TJDFT - 0704675-70.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:03
Baixa Definitiva
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19/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:02
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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19/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0704675-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SECAMAQ PARTICIPACOES LTDA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O
Vistos.
Cuida-se de apelação interposta por SECAMAQ PARTICIPACOES LTDA contra a sentença que denegou a segurança, na qual almejava fosse assegurada a suspensão da exigibilidade dos valores relativos ao diferencial de alíquota de ICMS no ano calendário de 2022.
O julgamento do recurso foi suspenso, até o pronunciamento do Conselho Especial ou do STF, quanto à possibilidade de cobrança imediata do tributo, ou se apenas após decorrido o prazo de noventa dias da promulgação da Lcp n. 190/22.
Apreciadas as ADI’s 7078, 7066 e 7070, intimou-se as partes para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, ocasião em que a impetrante requereu a desistência da ação. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O impetrante poderá desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada, e mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ (RE 669.367 – Tema 530).
Assim, considerando que a apelação ainda não foi julgada, HOMOLOGO a desistência da ação, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC c/c art. 87, VIII, do RITJDFT.
Por consequência, fica prejudicada a apreciação do recurso.
Deixo de condenar em honorários, pois se trata de mandado de segurança (art. 25 da Lei n. 12.016/09).
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
08/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:25
Recebidos os autos
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08/02/2024 07:25
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/01/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 7066, 7070 e 7078
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18/11/2022 13:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de SECAMAQ PARTICIPACOES LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:10
Recebidos os autos
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20/09/2022 16:10
Outras Decisões
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20/09/2022 15:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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20/09/2022 15:16
Recebidos os autos
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19/09/2022 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/09/2022 13:32
Recebidos os autos
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19/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/09/2022 23:03
Recebidos os autos
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15/09/2022 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/09/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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