TJDFT - 0704621-10.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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28/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para IMITIR o autor na posse em definitivo do bem descrito na inicial, confirmando a tutela anteriormente deferida.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor do imóvel, enquanto a parte requerente deverá pagar o valor de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte requerida, ou seja, 10% sobre o valor pleiteado a título de taxa de ocupação vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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01/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIA ELAINE DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDE DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DIB em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:40
Indeferido o pedido de ANDERSON JORGE DIB - CPF: *84.***.*64-68 (AUTOR)
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21/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDE DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIA ELAINE DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:19
Indeferido o pedido de ANTONIA CLEIDE DOS SANTOS - CPF: *19.***.*42-53 (INTERESSADO)
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19/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/05/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:39
Outras decisões
-
16/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:10
Outras decisões
-
24/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/04/2023 10:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/04/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:25
Deferido o pedido de ANDERSON JORGE DIB - CPF: *84.***.*64-68 (AUTOR).
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28/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIA ELAINE DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:03
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2022 12:03
Outras decisões
-
25/10/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 16:01
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DIB - CPF: *84.***.*64-68 (AUTOR) em 26/08/2022.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DIB em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIA ELAINE DE SOUZA em 26/08/2022 23:59:59.
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11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE DIB em 10/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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