TJDFT - 0704598-54.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:20
Baixa Definitiva
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09/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
HOSPITAL PARTICULAR.
ERRO MÉDICO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA.
PRELIMINARES.
DIALETICIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA PERICIAL.
ESSENCIAL.
ERROR IN PROCEDENDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A repetição dos argumentos contidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, desde que no apelo haja fundamentos de fato e de direito aptos a evidenciar o desejo de reforma da sentença impugnada. 2.
A análise das condições da ação deve ocorrer in status assertionis, isto é, segundo os fatos alegados pelo autor na inicial. 3.
A extinção do processo com julgamento de mérito, sem que tenham sido produzidas as provas essenciais ao deslinde do feito, requeridas ou não pelas partes, configura error in procedendo e impõe a cassação da sentença, com o consequente prosseguimento do feito na fase instrutória. 4.
Preliminares de ofensa à dialeticidade e ilegitimidade passiva rejeitadas.
Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Sentença cassada.
Recurso da autora prejudicado. -
13/03/2025 17:48
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido em parte
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13/03/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 19:04
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/11/2024 11:33
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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