TJDFT - 0704757-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704757-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA EMBARGADO: JANILTO LIMA COSTA, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para os executados JANILTO LIMA COSTA e RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME efetuarem voluntariamente a obrigação de pagar a quantia pleiteada, bem como para apresentarem nos próprios autos sua impugnação.
De Ordem e nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte CREDORA INTIMADA para os fins do item 1.6 da decisão de ID 227743769, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:36
Deferido o pedido de RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*76-34 (EMBARGANTE).
-
24/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 05:34
Processo Desarquivado
-
25/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
09/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704757-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA EMBARGADO: JANILTO LIMA COSTA, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO Foi interposto pela parte embargada recurso de apelação da sentença de ID 182631249, publicada no DJe em 25/01/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 188123284, publicada no DJe em 13/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 16:47:00.
Documento Assinado Digitalmente -
02/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:28
Outras decisões
-
22/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704757-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA EMBARGADO: JANILTO LIMA COSTA, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 185356074 opostos pela parte ré contra a sentença de ID 182631249.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
08/03/2024 22:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704757-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA EMBARGADO: JANILTO LIMA COSTA, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DESPACHO Concedo à parte embargante o prazo de 5 dias para se manifestar acerca dos embargos de declaração ID 185356074, opostos pela ré Rapha Construtora em face da sentença ID 182631249.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
20/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:47
Deferido o pedido de RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*76-34 (EMBARGANTE).
-
19/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:45
Outras decisões
-
17/03/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 21:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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