TJDFT - 0704760-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704760-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
O DF informou que a parte exequente foi convocada para nova etapa psicológica (ID 207965343).
Intimada para informar se concorda com o cumprimento da obrigação de fazer, a exequente solicitou a prorrogação dos prazos processuais até o dia 11 de outubro de 2024, em virtude da realização de avaliação psicológica, com o objetivo de verificar eventuais irregularidades na aplicação do exame psicológico pela banca examinadora do certame (ID 211558935).
Defiro o pedido.
Intime-se a exequente para, no prazo de 20 dias, informar se concorda com o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anuência e extinção.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 20 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:42
Outras decisões
-
18/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704760-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
O DF informou que a parte exequente foi convocada para nova etapa psicológica (ID 207965343).
Intimada para informar se concorda com o cumprimento da obrigação de fazer, a exequente comunica que foi devidamente intimada da convocação da nova etapa do exame psicológico, requerendo a postergação dos prazos processuais até a data 09/09/2024, para confirmar se não houve nenhuma irregularidade quanto ao exame psicológico (ID 210119325).
Defiro o pedido.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, informar se concorda com o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anuência e extinção.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:13
Outras decisões
-
05/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:35
Outras decisões
-
24/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704760-22.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:23:19.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
12/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:31
Outras decisões
-
26/07/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704760-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Intimado o DF não apresentou impugnação, tampouco informou cumprimento da obrigação.
Intime-se o exequente para promover o andamento da execução e indicar se houve o cumprimento da obrigação, sob pena de anuência e arquivamento.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Outras decisões
-
16/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:00
Outras decisões
-
20/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:12
Mandado devolvido dependência
-
22/05/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:30
Deferido o pedido de ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ - CPF: *19.***.*16-50 (REQUERENTE).
-
19/05/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES QUEIROZ em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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