TJDFT - 0704747-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 22:25
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:25
Outras decisões
-
13/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 21:16
Juntada de Petição de comunicação
-
18/07/2025 22:48
Juntada de Petição de acordo
-
18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:36
Expedição de Termo.
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704747-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIUMAR SOARES DOS SANTOS, THALITA KARININI NUNES MARTINS EXECUTADO: ADONIAS ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora dos direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular indicado pelo credor e pertencentes ao Executado.
Expeça-se termo nos autos, consoante art. 845, § 1º do CPC.
Fica o Executado constituído fiel depositário do bem (art. 838, IV, do CPC).
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o Exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Considerando que o Executado possui advogado habilitado nos autos, fica, por intermédio da publicação desta decisão, intimado acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Expeça-se desde já mandado de avaliação do imóvel.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Na oportunidade, deverá o Exequente manifestar, desde já, se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel (por iniciativa particular ou leilão judicial).
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o Exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, §3º, do CPC).
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 22 de maio de 2025 14:41:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/05/2025 23:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:28
Outras decisões
-
21/05/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704747-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIUMAR SOARES DOS SANTOS, THALITA KARININI NUNES MARTINS EXECUTADO: ADONIAS ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar imóvel específico à penhora, acompanhado da respectiva certidão de ônus.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 09:28:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:12
Outras decisões
-
29/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
03/01/2025 22:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 21:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:54
Outras decisões
-
11/12/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:36
Outras decisões
-
01/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de THALITA KARININI NUNES MARTINS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JIUMAR SOARES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:39
Outras decisões
-
29/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/11/2023 18:13
Juntada de ata
-
06/11/2023 18:12
Deferido o pedido de ADONIAS ALVES DA COSTA - CPF: *99.***.*88-34 (REU), JIUMAR SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*40-68 (AUTOR) e THALITA KARININI NUNES MARTINS - CPF: *21.***.*94-42 (AUTOR).
-
05/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/10/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/08/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 22:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:14
Deferido o pedido de JIUMAR SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*40-68 (AUTOR) e THALITA KARININI NUNES MARTINS - CPF: *21.***.*94-42 (AUTOR).
-
19/07/2023 22:14
Gratuidade da justiça não concedida a ADONIAS ALVES DA COSTA - CPF: *99.***.*88-34 (REU).
-
18/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 21:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:41
Outras decisões
-
29/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a JIUMAR SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*40-68 (AUTOR) e THALITA KARININI NUNES MARTINS - CPF: *21.***.*94-42 (AUTOR).
-
19/04/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2023 07:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 23:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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