TJDFT - 0704605-94.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704605-94.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, RENAUD IMHOF ADORNO, ANDREA REBELLATTO ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados 4 (quatro) veículos em nome da empresa devedora.
Contudo, os veículos possuem gravame de alienação fiduciária, o que impede o bloqueio judicial, de acordo com o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei n. 13.043/2014.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
Não foram encontrados veículos em nome dos demais devedores.
De outro lado, a pesquisa via INFOJUD restou positiva para a devedora Andréa Rebelato no ano de 2025.
Manifeste-se a parte credora sobre a declaração de bens e rendimentos da parte, obtida pelo sistema.
Esclareço que os documentos estão disponíveis em arquivo digital sigiloso, conforme anexo, à disposição do credor.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Esclareço que a devedora Andréa não prestou declaração à Receita Federal nos anos de 2023 e 2024.
Faço constar ainda que, nos três últimos anos, os demais devedores não prestaram declaração à Receita Federal.
Por fim, consigno que, nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte credora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
31/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:42
Outras decisões
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28/07/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:03
Outras decisões
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07/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:34
Outras decisões
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13/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:23
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0704605-94.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, RENAUD IMHOF ADORNO, ANDREA REBELLATTO ADORNO CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada, ANDREA REBELLATTO ADORNO(*30.***.*40-38); intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 17 de setembro de 2024 17:09:10.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 06:49
Recebidos os autos
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25/09/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 15:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2024 06:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704605-94.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, RENAUD IMHOF ADORNO, ANDREA REBELLATTO ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora Renaud Imhof Adorno, por meio da Curadoria Especial, apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, por negativa geral.
Rejeito liminarmente a impugnação, tendo em vista que não foram apontados eventuais vícios no pedido de cumprimento de sentença.
Para que seja processada, a impugnação deve indicar precisamente qual o vício do processamento ou qual o excesso de execução.
Prossigo.
A parte devedora FLEXDECK DO BRASIL apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Manifestação da parte credora, juntada ao ID 205636334, na qual sustenta ter apresentado cálculos em conformidade com a sentença proferida nos autos, que determinou a incidência de comissão de permanência à taxa de mercado, limitada ao percentual de 3,445375% ao mês, com a devida atualização, sendo acrescido dos honorários e custas, conforme ID 186086489.
Decido.
Verifico que a alegação de excesso à execução carece de comprovação, tendo em vista que a executada deixa de indicar o valor que entende correto e sequer junta aos autos demonstrativo de cálculo apto a comprovar o alegado excesso.
Assim, em razão da alegação de excesso de execução ser o único fundamento de sua insurgência, rejeito liminarmente a impugnação, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/08/2024 10:33
Recebidos os autos
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21/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:33
Outras decisões
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16/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de RENAUD IMHOF ADORNO em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:50
Publicado Edital em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
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07/04/2024 18:22
Expedição de Edital.
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19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 21:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 19:16
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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04/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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07/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 19:52
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 19:50
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RENAUD IMHOF ADORNO em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:34
Publicado Edital em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 17:43
Expedição de Edital.
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28/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:09
Recebidos os autos
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03/05/2022 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 26/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 07:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 07/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 19:54
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 23/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:04
Publicado Sentença em 09/02/2022.
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09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 10:06
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/02/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 09:01
Recebidos os autos
-
27/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2021 03:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 03/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDREA REBELLATTO ADORNO em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:52
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:16
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
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27/07/2021 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2021 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2021 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 05:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de RENAUD IMHOF ADORNO em 17/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 15:01
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
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28/04/2021 02:30
Publicado Edital em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
25/04/2021 18:10
Expedição de Edital.
-
19/04/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 13:16
Expedição de Carta.
-
12/12/2019 21:23
Recebidos os autos
-
12/12/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2019 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2019 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:26
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:24
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:20
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:18
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:16
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:15
Juntada de mandado
-
11/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 14:59
Juntada de mandado
-
09/09/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 17:06
Juntada de mandado
-
16/07/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/07/2019 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/06/2019 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2019 08:20
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 08:20
Juntada de mandado
-
10/06/2019 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2019 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 08:17
Juntada de mandado
-
10/06/2019 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 08:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 08:14
Juntada de mandado
-
10/06/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 15:32
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
27/05/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
27/05/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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