TJDFT - 0704656-22.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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09/05/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 23:33
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de KELLY BHEATRIZ RODRIGUES GOMES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RENE RIBEIRO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
04/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704656-22.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: RENE RIBEIRO PEREIRA, KELLY BHEATRIZ RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704656-22.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: RENE RIBEIRO PEREIRA, KELLY BHEATRIZ RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, diga o credor, no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704656-22.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE RIBEIRO PEREIRA, KELLY BHEATRIZ RODRIGUES GOMES REU: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido poelo advogado GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA, CPF n. *88.***.*64-68, OAB/DF n. 38.868 em desfavor de RENE RIBEIRO PEREIRA, KELLY BHEATRIZ RODRIGUES GOMES , relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 11.307,64 (onze mil, trezentos e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 20:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:30
Outras decisões
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29/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de KELLY BHEATRIZ RODRIGUES GOMES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de RENE RIBEIRO PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 20:08
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 07:23
Recebidos os autos
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10/04/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 07:23
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RENE RIBEIRO PEREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:01
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/07/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 08:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:52
Indeferido o pedido de KELLY BHEATRIZ RODRIGUES GOMES - CPF: *30.***.*98-19 (AUTOR) e RENE RIBEIRO PEREIRA - CPF: *07.***.*40-18 (AUTOR)
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03/06/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2022 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 09/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
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16/12/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 09:58
Recebidos os autos
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26/11/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/11/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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