TJDFT - 0704685-04.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS MARQUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS MARQUES em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704685-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DOS SANTOS MARQUES EXECUTADO: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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19/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS MARQUES em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704685-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DOS SANTOS MARQUES EXECUTADO: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 207226903 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 210108025 (não penhora MARLIVAN).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte JEFERSON DOS SANTOS MARQUES para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
05/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:16
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 16:10
Deferido o pedido de JEFERSON DOS SANTOS MARQUES - CPF: *58.***.*71-37 (REQUERENTE).
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17/06/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES *83.***.*38-04 em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS MARQUES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:26
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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05/02/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 03:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
19/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 17:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/11/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JEFERSON DOS SANTOS MARQUES em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
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21/09/2023 07:47
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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