TJDFT - 0704605-14.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 06:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 17:12
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704605-14.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOZALDO PEREIRA DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 16:30:54.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
03/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704605-14.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOZALDO PEREIRA DE SENA DECISÃO INDEFIRO o pedido de envio de ofício às empresas SEM PARAR, DBTRANS/RODOCRED e CONECTCAR a fim de buscar novos endereços registrados pelo réu.
De fato, a citação por edital é medida extrema, possível somente após esgotadas todas as tentativas possíveis de se localizar o réu.
Todavia, em ação de busca e apreensão, não basta se localizar o réu, faz-se necessário localizar o veículo, apreendê-lo e, no mesmo ato, citar o requerido.
No procedimento especial do Decreto-Lei 911/69, não há citação sem a apreensão do veículo.
Dessa forma, se a parte autora deseja lançar mão de medidas excepcionais de localização do réu, bem como da citação editalícia, deve converter a ação de busca e apreensão em ação de execução.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para diligência do Sr. oficial de justiça, inclusive com lastro probatório mínimo de localização do veículo, ou, alternativamente, requerer a conversão do feito em ação executiva.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:07
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704605-14.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOZALDO PEREIRA DE SENA DESPACHO Em razão do retorno dos autos da 2ª instância, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando novo endereço para cumprimento da liminar.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
05/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 15:15
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
19/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:24
Outras decisões
-
08/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/07/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:27
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
28/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:02
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
14/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 23:43
Recebidos os autos
-
05/12/2022 23:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:46
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 03:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 23:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 22:36
Expedição de Carta.
-
22/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 10:20
Recebidos os autos
-
19/11/2021 10:20
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/11/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:17
Recebidos os autos
-
30/08/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/08/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de JOZALDO PEREIRA DE SENA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 18:39
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:39
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2021 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:08
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:31
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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