TJDFT - 0704619-92.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704619-92.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ROSANE DE OLIVEIRA BARROS EXEQUENTE: SANTANA SOUSA ADVOGADOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 46408028, 46408979) para fins de continuidade do trâmite processual. 9 de setembro de 2025.
MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Servidor Geral -
09/09/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704619-92.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ROSANE DE OLIVEIRA BARROS EXEQUENTE: SANTANA SOUSA ADVOGADOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi o desbloqueio das contas bancárias conforme solicitado pelo requerido.
Retornem os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/09/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
14/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 16:47
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSANE DE OLIVEIRA BARROS em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704619-92.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ROSANE DE OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ESPÓLIO DE: ROSANE DE OLIVEIRA BARROS, em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 26.128,56.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via SISTEMA, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:57
Deferido o pedido de ROSANE DE OLIVEIRA BARROS - CPF: *94.***.*54-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
11/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:49
Outras decisões
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/10/2023 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
04/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:27
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 23:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:23
Expedição de Alvará.
-
22/06/2023 22:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:39
Outras decisões
-
23/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ROSANE DE OLIVEIRA BARROS em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:16
Outras decisões
-
08/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO
-
13/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:16
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSANE DE OLIVEIRA BARROS em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
12/08/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
12/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 22:08
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2022 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ROSANE DE OLIVEIRA BARROS em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSANE DE OLIVEIRA BARROS em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 20:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 07:48
Recebidos os autos
-
25/02/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 07:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2022 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 20:19
Recebidos os autos
-
12/11/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2021 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704598-21.2023.8.07.0020
Claudionor Francisco Jesus dos Santos Ju...
Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Luiz Felipe Lima de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 09:33
Processo nº 0704599-45.2023.8.07.0007
Beatriz Rodrigues Emerick
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 14:37
Processo nº 0704634-69.2023.8.07.0018
Gabriel Santana Granja
Distrito Federal
Advogado: Renzo Bonifacio Rodrigues Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 16:55
Processo nº 0704581-19.2022.8.07.0020
Marcio Jose de Souza Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Raquel Ribeiro Ferreira Won Dollinger
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 17:55
Processo nº 0704643-52.2023.8.07.0011
Washington Stephane Garcez de Castro
Valentina Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:27