TJDFT - 0704578-12.2018.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:22
Determinado o arquivamento
-
24/06/2024 15:22
Outras decisões
-
24/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AISLAM ADRIANO PACHECO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704578-12.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REVEL: AISLAM ADRIANO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retificação do Alvará de ID 190477269, para que conste como credor o FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL.
Feito, prossiga-se nos termos da r. decisão de ID 189860441.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:47:54.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:13
Outras decisões
-
01/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:29
Outras decisões
-
25/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:41
Outras decisões
-
21/03/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704578-12.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REVEL: AISLAM ADRIANO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte executada concordou com os valores indicados pelo DF e que já houve bloqueio judicial de valores, ID 167817508, expeça-se ofício/alvará do valor devido ao DF, referente ao débito.
Ainda, expeça-se alvará do valor remanescente à parte executada.
Feito, considero satisfeita a obrigação referente ao presente cumprimento de sentença, devendo os autos serem arquivados definitivamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:50
Outras decisões
-
13/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de AISLAM ADRIANO PACHECO em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704578-12.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REVEL: AISLAM ADRIANO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na petição de ID. 185628122, na qual o DF concorda com a proposta da parte executada, venha pela parte exequente a dívida atualizada, devendo ser observado que não deverá conter honorários advocatícios e a multa de 10% da presente fase processual.
Após, dê-se vista do cálculo ao executado.
Sem objeções, considerando que já houve bloqueio judicial de valores, expeça-se ofício/alvará do valor devido ao DF, referente ao débito.
Ainda, expeça-se alvará do valor remanescente à parte executada.
Feito, considero satisfeita a obrigação referente ao presente cumprimento de sentença, devendo os autos serem arquivados definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:21:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:06
Outras decisões
-
05/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:26
Outras decisões
-
18/12/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de AISLAM ADRIANO PACHECO em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de AISLAM ADRIANO PACHECO em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:16
Outras decisões
-
10/10/2023 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de AISLAM ADRIANO PACHECO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 15:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 23:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de AISLAM ADRIANO PACHECO em 19/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:13
Outras decisões
-
31/05/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2022 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de AISLAM ADRIANO PACHECO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/09/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2018 13:38
Publicado Sentença em 17/08/2018.
-
16/08/2018 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 19:25
Recebidos os autos
-
13/08/2018 19:25
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2018 14:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 14:33
Decorrido prazo de AISLAM ADRIANO PACHECO em 31/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 04:10
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 18:34
Recebidos os autos
-
25/07/2018 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2018 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2018 12:11
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2018 08:33
Decorrido prazo de AISLAM ADRIANO PACHECO em 21/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 18:48
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 04:59
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2018 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 19:23
Recebidos os autos
-
21/05/2018 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2018 14:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
18/05/2018 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2018 15:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/05/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 15:31
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
18/05/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2018 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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