TJDFT - 0704541-52.2022.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL.
PEDIDO RECONVENCIONAL.
INDENIZAÇÃO.
MÁ GESTÃO.
POSSIBILIDADE.
ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA.
REGISTRO COMERCIAL.
AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS/RESPONSABILIDADES.
DANOS NÃO COMPROVADOS.
MÁ GESTÃO.
ATO OU OMISSÃO DA SÓCIA RETIRANTE.
NÂO COMPROVADO.
PEDIDO IMPROCEDENTE. 1.
Em ação de dissolução parcial, é cabível o pedido reconvencional de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar (CPC, art. 602).
Precedente. 2.
Em sociedade integrada por dois sócios, ex-cônjuges, ausentes provas aptas a afastar a presunção legítima de administração conjunta e inexistindo a individualização de condutas/responsabilidades, ou o indicativo de que eventuais atos de gestão (ou omissão), exclusivos da sócia retirante, tenham causado danos indenizáveis à sociedade, também não demonstrados, inviável a sua condenação ao pagamento dos danos materiais pleiteados. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
05/03/2024 16:22
Conhecido o recurso de LINDOMAR DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *98.***.*35-68 (APELANTE) e não-provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 16:43
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/10/2023 20:46
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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