TJDFT - 0704452-71.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO DADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público em face de acórdão que absolveu o réu, Deputado Distrital, da conduta prevista no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989, com base no artigo 386, inciso III, do CPP, diante da imunidade material garantida aos deputados no exercício de seu mandato pelo art. 53 c/c art. 32, §3º e 27, §1º, todos da CF, bem como do art. 61 da Lei Orgânica do DF, assim como afastou a condenação por danos morais e, ainda, julgou prejudicado o recurso ministerial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) avaliar se o julgado é contraditório por, supostamente, não ter observado o entendimento do STJ, no sentido de que a atuação do parlamentar deve se dar quanto à assunto relacionado ao mandato; (ii) saber se o acórdão é omisso quanto à tese ministerial referente aos artigos 3º, incisos I e IV, e 5º, incisos I e XLV, ambos da CF/1988.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC). 4.
O inconformismo da parte recorrente não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 5.
De acordo com o teor do enunciado nº 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais.
Contudo, ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, a parte embargante deve apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, ocasionando a sua rejeição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “1.
Não é omisso ou contraditório o que analisa a pertinência entre a conduta do parlamentar e o exercício do mandato, reconhecendo a imunidade material; 2.
Apesar de cabível o prequestionamento, os embargos de declaração estão vinculados à existência de algum vício.” __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 53, 3º, I e IV, e 5º, I e XLV; CPP, arts. 619 e 620 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula de nº. 98.
STJ, EDcl no AgRg no REsp 1059846/AM, Rel.
Min.
Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/11/2011; TJDFT, Acórdão 1774111, 07079608220238070003, Rel.
Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 19/10/2023. -
07/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:05
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
20/02/2025 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:51
Juntada de intimação de pauta
-
28/01/2025 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
09/12/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:12
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
19/11/2024 17:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:11
Prejudicado o recurso
-
24/10/2024 16:11
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
24/10/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 09:43
Publicado Intimação de Pauta em 16/10/2024.
-
17/10/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
17/10/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 36ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 24/10/2024 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 24 de outubro de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
14/10/2024 15:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:54
Juntada de intimação de pauta
-
14/10/2024 12:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:45
Deferido o pedido de
-
11/10/2024 17:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
10/10/2024 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:28
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
04/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:23
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
02/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:53
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
30/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
07/06/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 22:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:36
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
06/05/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
03/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 23:23
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:57
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
31/01/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
16/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:59
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
26/10/2023 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
01/10/2023 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
12/09/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
13/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
12/05/2023 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:16
Processo Reativado
-
17/04/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
17/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
11/04/2023 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
10/04/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
22/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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