TJDFT - 0704486-91.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:39
Baixa Definitiva
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01/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO RIOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO INADEQUADA DO PROCESSO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. É prematura a extinção da execução quando, em razão de acordo de parcelamento da dívida, as partes estipulam a suspensão do processo até a quitação. 2.
O processo de execução, na hipótese de homologação de acordo no qual foi ajustado o parcelamento da dívida, deve ficar suspenso até a quitação do débito, como prevê o artigo 922 do Código de Processo Civil. 3.
Apelação provida.
Sentença desconstituída.
Unânime. -
05/08/2024 12:32
Conhecido o recurso de ALVORADA - FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-46 (APELANTE) e provido
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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