TJDFT - 0704538-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 04:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO os autores ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, haja vista serem os demandantes beneficiários da assistência judiciária gratuita (Id 158709327).Aguarde-se o decurso do prazo para adimplemento da RPV de Id 204035391.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, promova-se bloqueio do importe via SISBAJUD.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:07
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704538-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENEROSA NUNES, MATHEUS NUNES PAZ, FRANCIELE NUNES PAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, o Sr.
Perito juntou o laudo pericial no ID 195422862.
Intimadas as partes, a parte autora apresentou a impugnação de ID 198436597 e o réu em ID 196809187.
Intimado, o Perito ratificou o laudo produzido por si, apresentando manifestação complementar, conforme ID 201598058.
Intimados a novamente se manifestarem, as partes apresentaram petições em ID 203075509 e 203369638.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Após atenta leitura da impugnação e da resposta à impugnação, verifico que a insurgência da parte requerente contra o laudo não teve êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidade que tenha aptidão para infirmar a validade da prova produzida.
Ainda assim, oportunizada manifestação do expert, sobreveio a ratificação.
As alegações dos autores se consubstanciam em matéria de mérito a ser apreciada por ocasião da sentença.
Destarte, homologo o laudo de ID 195422862 e manifestação complementar, conforme ID 201598058.
Determino a tomada das providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, que devem ser pagos na forma da decisão de ID 171812616, pelo DF, com a expedição da RPV em favor do perito, conforme proposta homologada de ID 182396376.
Paga a RPV, oficie-se ao banco para transferência à conta já indicada pelo perito.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes a se manifestarem no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela parte autora.
Tudo feito, conclusos os autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:47:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:34
Outras decisões
-
09/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:04
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704538-54.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GENEROSA NUNES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 187458133.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 04:53:24.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
23/02/2024 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704538-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENEROSA NUNES, MATHEUS NUNES PAZ, FRANCIELE NUNES PAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância do Distrito Federal (ID 186652190) em relação à proposta de honorários de ID 182396376, homologo a remuneração proposta.
Intime-se o expert para dar início aos seus trabalhos, consoante prazos e diretrizes fixadas na decisão de ID 180068705.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:48:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:45
Outras decisões
-
16/02/2024 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:52
Outras decisões
-
06/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:05
Outras decisões
-
30/11/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 04:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 05:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 04:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:22
Outras decisões
-
21/08/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:12
Outras decisões
-
12/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2023 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2023 11:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/04/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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