TJDFT - 0704423-84.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:12
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA.
CONDUTA SOCIAL.
CRIME COMETIDO NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTRO DELITO.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.
INVIÁVEL.
INSTRUMENTO DO CRIME.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A prática de novo fato criminoso durante a execução da pena anteriormente imposta implica comportamento inadequado para a ressocialização, demonstrando pouco interesse em agir em conformidade com a ordem social vigente, sendo fundamento idôneo para a análise desfavorável da conduta social do agente. 2.
Diante das filmagens realizadas pelos policiais durante o período de monitoramento, a bicicleta apreendida se tratava de um meio de locomoção que o acusado utilizava para o tráfico de drogas, portanto, funcionava como instrumento do crime, sendo vedada sua restituição, nos moldes do artigo 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal. 3.
Recurso desprovido. -
05/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:12
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
01/02/2024 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:52
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
23/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
17/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
06/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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