TJDFT - 0704509-34.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
25/01/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704509-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS REU: THAIS SANTOS RODRIGUES, THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 23 de outubro de 2024 17:24:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THAIS SANTOS RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR em 19/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Processo n.º 0704509-34.2023.8.07.0008, movida por REGINALDO BATISTA DOS SANTOS em face de THAIS SANTOS RODRIGUES e outros, sendo o presente para CITAR o requerido THAIS SANTOS RODRIGUES CPF n. *65.***.*72-92 E THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR CPF n. *29.***.*63-13 para ciência da presente ação e contestar, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, podendo nesse mesmo prazo purgarem a mora, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 205184236, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços dos réus restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2024 13:12:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá, 26/07/2024 15:37.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/07/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704509-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS REU: THAIS SANTOS RODRIGUES, THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços dos réus restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2024 13:12:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:10
Outras decisões
-
12/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704509-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS REU: THAIS SANTOS RODRIGUES, THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 196967157, 197166504, 197165927 e 201207526, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 06:52
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704509-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS REU: THAIS SANTOS RODRIGUES, THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR DESPACHO Expeçam-se mandados de citação para serem cumpridos, por AR/MP, nos endereços informados pelo autor no id. 185490832.
Int.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 22:16:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704509-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS REU: THAIS SANTOS RODRIGUES, THIAGO FLORENTINO DE MACEDO ALENCAR DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 26 de janeiro de 2024 16:17:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:40
Outras decisões
-
15/12/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:09
Outras decisões
-
07/12/2023 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:59
Deferido o pedido de REGINALDO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*02-91 (AUTOR).
-
08/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 01:01
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:02
Indeferido o pedido de REGINALDO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*02-91 (AUTOR)
-
19/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:53
Deferido o pedido de REGINALDO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*02-91 (AUTOR).
-
10/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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