TJDFT - 0711303-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 15:07
Processo Desarquivado
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29/09/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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07/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
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07/09/2023 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711303-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARAPUAM LOPES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada pelo Distrito Federal, ao argumento de que os cálculos da Contadoria Judicial indicam valor maior do que o realmente devido.
Analisando as planilhas, verifica-se que a Contadoria utilizou como base de cálculo valor superior ao realmente pago pela Administração Pública, elevando o numerário que deve ser destinado ao exequente.
Dessa forma, acolho as razões apresentadas pelo Distrito Federal em id. 165408754 e homologo os cálculos de id. 165408753.
Considerando a manifestação de id. 164159799, expeça-se precatório em favor do exequente, aguardando-se o pagamento da dívida.
Em se confirmando a quitação, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:31:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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20/07/2023 15:31
Outras decisões
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14/07/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/07/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação
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04/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:57
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/06/2023 13:38
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ARAPUAM LOPES DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:34
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 23:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:40
Recebidos os autos
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03/03/2023 14:40
Decisão interlocutória - recebido
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01/03/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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