TJDFT - 0704532-95.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:49
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2024 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704532-95.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIETE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto pela parte ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formular contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens.
Brazlândia/DF, 28 de maio de 2024.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 1 -
29/05/2024 09:25
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/05/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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03/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704532-95.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIETE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O Cuida-se de ação revogatória de desconto em conta corrente processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Assim delineada a demanda, passo à análise da questão de ordem processual suscitada em contestação.
Nesse sentido, impugnou-se o pleito de concessão, à autora, do favor da assistência judiciária, sob o argumento de não ter ele comprovado a vulnerabilidade econômica a tanto reclamada.
A arguição não reúne condições de acolhimento.
Ao firmar a declaração de hipossuficiência financeira, a autora transferiu, para o réu, o ônus de comprovar a ausência da proclamada situação de miserabilidade processual.
A análise do processado faz ver que o réu não desincumbiu, satisfatoriamente, do ônus, impondo-se, assim, que prevaleça a presunção de não estar a autora em condições de arcar com o custo implicado no processo.
Rejeitam-se, pois, a impugnação.
Dou, pois, o feito por saneado.
Quanto ao objeto da causa, vê-se que ele versa sobre questões puramente jurídicas.
Dou, pois, por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:54
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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21/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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20/12/2023 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2023 15:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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