TJDFT - 0704499-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 11:15
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DEBORAH DE AQUINO SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DEBORAH DE AQUINO SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:49
Deferido o pedido de DEBORAH DE AQUINO SANTOS - CPF: *43.***.*90-52 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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06/03/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 19:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/10/2024 18:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0704499-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH DE AQUINO SANTOS EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 13/09/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 26 de setembro de 2024 14:56:04. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
26/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704499-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH DE AQUINO SANTOS EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
DECISÃO Prolatada decisão acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença (id 207375610), a parte autora interpôs embargos de declaração (id 208121599) alegando contradição na decisão que reconheceu o excesso na execução.
Não há falar em contradição, pois a decisão menciona a exclusão da multa indevida e a manutenção dos valores das condenações com as atualizações monetárias e com o juros moratórios de 1%, sendo certo que a credora apresentou planilha errônea de cálculo quanto aos danos materiais, incluindo a multa indevida de 1% (Id 202468087, p. 2) e que, por isso, foi excluída.
Na verdade, o que pretende a embargante discutir é questão apreciável somente na via do recurso próprio e resta claro que os argumentos encontrados para fundamentar os presentes embargos em nada abalam a decisão contida na decisão, a qual deverá ser mantida como publicada.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida nos autos.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/08/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 06:47
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:12
Deferido o pedido de DEBORAH DE AQUINO SANTOS - CPF: *43.***.*90-52 (REQUERENTE).
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02/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:32
Outras decisões
-
26/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de DEBORAH DE AQUINO SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:35
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 04:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DEBORAH DE AQUINO SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/01/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:46
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/11/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:41
Declarada incompetência
-
18/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de DEBORAH DE AQUINO SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/09/2023 19:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/09/2023 13:30
Declarada incompetência
-
19/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DEBORAH DE AQUINO SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:15
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DEBORAH DE AQUINO SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/07/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DEBORAH DE AQUINO SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/06/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 09:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/05/2023 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 19:05
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/04/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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