TJDFT - 0704452-27.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIELE BARRETO FERNANDES em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704452-27.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE BARRETO FERNANDES EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE BARROS SENTENÇA DANIELE BARRETO FERNANDES ajuíza ação contra CARLOS AUGUSTO DE BARROS.
A obrigação foi adimplida mediante acordo extrajudicial, conforme noticiado pela parte devedora e confirmado pela parte credora na petição retro.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/03/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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12/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704452-27.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE BARRETO FERNANDES EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença que fixou honorários advocatícios de sucumbência, o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos do art. 25, II da Lei 8.906/94.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 09/09/2025 e o decurso do prazo prescricional em 09/09/2030.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/09/2024 11:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIELE BARRETO FERNANDES em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704452-27.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE BARRETO FERNANDES EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DE BARROS DESPACHO O mandado de penhora restou frustrado, vez que não encontrado bens penhoráveis na residência do devedor.
A credora deverá indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921 CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de DANIELE BARRETO FERNANDES em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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25/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:13
Deferido em parte o pedido de DANIELE BARRETO FERNANDES - CPF: *09.***.*46-80 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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28/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:46
Outras decisões
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18/01/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/01/2024 21:12
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/01/2024 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/12/2023 17:51
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE GODOI SOUTO em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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06/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:26
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:26
Deferido o pedido de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*70-55 (REQUERIDO).
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27/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 19:09
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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03/10/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE GODOI SOUTO em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2022 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/06/2022 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2022 11:22
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2022 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA E SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE GODOI SOUTO em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2022 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2022 21:37
Recebidos os autos
-
26/05/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
24/05/2022 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE GODOI SOUTO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:44
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:26
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CEZAR DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*70-55 (REQUERIDO).
-
24/09/2021 11:38
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/09/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
23/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 10:32
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 09:30
Recebidos os autos
-
23/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ADAIR MARCELINO DE OLIVEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 13:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 20:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 20:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 20:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 20:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 07:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 07:06
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 07:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 07:00
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 06:58
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 06:55
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE GODOI SOUTO em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA E SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 17:52
Juntada de ata
-
21/01/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 20:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 20:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 20:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
29/10/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:27
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 19:09
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/10/2020 19:09
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/10/2020 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 24/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 21:04
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 21:02
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 21:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 20:53
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 14:45
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE BARROS em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2020 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:17
Recebidos os autos
-
15/06/2020 10:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2020 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2020 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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