TJDFT - 0704486-90.2020.8.07.0009
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704486-90.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: CLAUDIO ROBERTO FONSECA Requerido: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expedida a certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente, não havendo outros requeridos, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 18:42:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704486-90.2020.8.07.0009 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CLAUDIO ROBERTO FONSECA Requerido: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que expirou o prazo para manifestação sobre o ID 239221354 - Certidão.
Fica novamente o autor intimado a manifestar-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704486-90.2020.8.07.0009 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CLAUDIO ROBERTO FONSECA Requerido: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, ao exequente quanto à certidão de crédito expedida(id. 166311470).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:50
Outras decisões
-
28/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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02/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:52
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/11/2024 22:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704486-90.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: CLAUDIO ROBERTO FONSECA Requerido: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do agravo de nº 0709326-34.2024.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 17:00:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:23
Outras decisões
-
12/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 13:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704486-90.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: CLAUDIO ROBERTO FONSECA Requerido: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Claudio Roberto Fonseca promoveu o presente procedimento de cumprimento de sentença relativamente às verbas de sucumbência em face de Genesis Construções Eireli, Ruiter Leonardo Taveira de Almeida, Wendel Charles Ferreira da Silva e Karina Mascarenhas Borges.
Em id 157867036, o exequente promoveu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Genesis Construções, ao fundamento de que os sócios encerraram as atividades da empresa em razão da omissão de declarações à Receita Federal.
Ocorre que a desconsideração da personalidade jurídica só se justifica quando presentes "os pressupostos previstos em lei", conforme preconiza o art. 133, § 1º, do CPC.
No caso dos autos, que não revolvem relação consumerista, os pressupostos objetivos necessários à desconsideração da personalidade jurídica são os definidos no art. 50 do Código Civil Brasileiro: basicamente, o desvio de finalidade da empresa ou a confusão entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios.
A arguição de que a empresa foi desativada por omissão de informações à Receita Federal não represente desvio da finalidade ou confusão patrimonial, mas má gestão da empresa, hipótese que não justifica a desconsideração da personalidade jurídica.
Tampouco a ausência de patrimônio penhorável da empresa justifica, de per si, a desconsideração da personalidade jurídica.
Diversamente, o sócio não é tido pela ordem jurídica como garante universal das obrigações da pessoa jurídica; aliás, se fosse assim, sequer haveria fundamento para a existência de pessoas jurídicas como entidades distintas das pessoas naturais que as compõem, posto que bastaria impor aos sócios a plena responsabilidade por todas as obrigações da empresa, confundindo-se uns e outros.
O fato é que a mera insolvabilidade da empresa não justifica a extensão automática de suas obrigações aos sócios, remanescendo, nestes casos, a regra do art. 49-A do CCB, que inclusive elucida, no seu parágrafo único, a finalidade jurídica da distinção entre pessoa jurídica e pessoa natural: "Art. 49-A.
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Parágrafo único.
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido por lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos".
Os sócios da empresa Genesis não foram parte na relação processual originária.
Logo, são ilegítimos para a execução.
Tampouco podem ter o seu patrimônio alcançado para responder pela obrigação da pessoa jurídica que fora parte, posto que não houve a comprovação do desvio na finalidade da empresa ou a ocorrência de confusão patrimonial.
Em face do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica relativamente aos sócios da empresa originariamente integrada na relação processual.
Por conseguinte, declaro a ilegitimidade ad causam relativamente às pessoas de Ruiter Leonardo Taveira de Almeida, Wendel Charles Ferreira da Silva e Karina Mascarenhas Borges, extinguindo a execução contra elas promovida.
Condeno o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor das pessoas excluídas da relação processual, no importe de R$ 1.000,00.
A execução deverá prosseguir apenas contra a empresa Genesis Construções.
Aguarde-se, pelo prazo de um ano, a indicação de bens passíveis de penhora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 16:42:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA MASCARENHAS BORGES - CPF: *66.***.*49-15 (EXECUTADO).
-
21/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de RUITER LEONARDO TAVEIRA DE ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de WENDEL CHARLES FERREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 07:43
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
20/09/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
13/09/2023 19:53
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:53
Deferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO FONSECA - CPF: *11.***.*21-49 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
09/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:08
Deferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO FONSECA - CPF: *11.***.*21-49 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:31
Outras decisões
-
28/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 22/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 04:34
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:24
Outras decisões
-
22/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:30
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 23:06
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2022 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
28/06/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2022 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
19/06/2022 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/06/2022 16:51
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2022 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
10/05/2022 10:16
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 03/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
08/04/2022 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2021 17:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 12:16
Recebidos os autos
-
01/10/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/09/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:00
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
15/09/2021 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:49
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 17:06
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2021 19:39
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:07
Recebidos os autos
-
24/08/2021 12:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 23:35
Recebidos os autos
-
12/08/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:29
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 13:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 20:07
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2021 19:03
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:01
Outras decisões
-
13/04/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2021 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2021 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2020 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:28
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:28
Declarada incompetência
-
28/11/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2020 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2020 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2020 14:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
15/10/2020 17:53
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/10/2020 15:58
Audiência Justificação realizada - 14/10/2020 14:30
-
14/10/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:48
Audiência Justificação designada - 14/10/2020 14:30
-
13/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:29
Audiência Justificação realizada - 08/10/2020 14:30
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 14:21
Audiência Justificação redesignada - 08/10/2020 14:30
-
05/10/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 17:16
Audiência Justificação designada - 07/10/2020 16:00
-
27/08/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:33
Desentranhamento de documento (ID: 70491320 - Certidão)
-
21/08/2020 14:33
Movimentação excluída
-
21/08/2020 12:51
Audiência Justificação cancelada - 01/09/2020 16:00
-
20/08/2020 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 13:41
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:42
Audiência Justificação designada - 01/09/2020 16:00
-
09/05/2020 09:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 15:39
Recebidos os autos
-
13/04/2020 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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