TJDFT - 0704471-92.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704471-92.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA D E C I S Ã O Defiro apenas o pedido de expedição de certidão de teor da decisão (certidão de crédito para fins de protesto) prevista no artigo 517, § 1º, do CPC.
Indefiro o pedido de inclusão da parte requerida em cadastros de inadimplentes, por entender este Juízo que o credor, de posse da certidão acima, possuirá documento hábil a fazê-lo às próprias expensas sejam perante serventias extrajudiciais seja perante órgãos de proteção ao crédito.
Expeça-se a certidão acima, intime-se e, em seguida, tornem os autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 21:54
Deferido em parte o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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05/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:06
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:39
Indeferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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29/03/2025 23:46
Recebidos os autos
-
29/03/2025 23:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/03/2025 14:06
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (EXEQUENTE) em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 00:01
Outras decisões
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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30/01/2025 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:03
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:03
Deferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/12/2024 10:36
Processo Desarquivado
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02/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:34
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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05/09/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704471-92.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA EXECUTADO: WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 209114684 e executada - ID 208742558) Desta forma, a executada se compromete a adimplir o débito remanescente de R$ 7.215,93, em 12 (doze) parcelas de R$ 601,32 (seiscentos reais e trinta e dois centavos) cada, depositando os valores na chave PIX *36.***.*26-05, vencendo a primeira parcela no dia 29/09/2024 e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Nesta data, promovi a interrupção de ordem de bloqueio de ativos financeiros on-line na forma reiterada, incluída via Sisbajud em 19/08/2024.
Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova-se o desbloqueio de valores eventualmente localizados em contas da parte executada.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada acerca da Chave PIX do exequente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 23:56
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:32
Deferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 20:19
Recebidos os autos
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13/06/2024 20:19
Outras decisões
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07/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/06/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 20:20
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 19:20
Recebidos os autos
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11/05/2024 19:20
Outras decisões
-
07/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:05
Deferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:19
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 01/04/2024.
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704471-92.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA EXECUTADO: WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
De ordem, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Após, proceda-se com a pesquisa RENAJUD.
Riacho Fundo-DF, Sábado, 16 de Março de 2024,às 07:42:43.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
16/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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07/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 11:51
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 06/03/2024.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 14:35
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:35
Deferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (REQUERENTE).
-
03/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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15/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/09/2023 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 00:39
Julgado procedente o pedido
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02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2023 21:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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10/08/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Recebidos os autos
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09/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:30
Deferido o pedido de JOSE VALDEMIR CUSTODIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*26-05 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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