TJDFT - 0704391-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704391-62.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAQUELINE GOMES DE FRANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 246646095.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 22:58:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704391-62.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAQUELINE GOMES DE FRANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para ciência e manifestação quanto aos documentos apresentados pelo executado.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:26:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:01
Outras decisões
-
24/06/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704391-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAQUELINE GOMES DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 05:28:39.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
07/04/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:37
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JAQUELINE GOMES DE FRANCA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704391-62.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAQUELINE GOMES DE FRANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 18:41:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704391-62.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAQUELINE GOMES DE FRANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Tendo em vista o pedido de ID 215358413, à secretaria para que certifique o transcurso do prazo decorrente da decisão de ID213016334 (obrigação de pagar).
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:54:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
24/10/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704391-62.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JAQUELINE GOMES DE FRANCA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 214269721.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 20:04:48.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/10/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704391-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAQUELINE GOMES DE FRANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer e de pagar (honorários sucumbenciais). 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Custas recolhidas. 3.
Assim, quanto à obrigação de fazer, intime-se o DF para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 4.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 5.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 6.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 7.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 8.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 9.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 10.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. 11.
Quanto à obrigação de pagar, intime-se os executados para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 12.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 13.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 14.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 15.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 16.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 17.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 18.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 19.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 20.
Intimem-se.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:32:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 121581088 Petição Inicial Petição Inicial 22041218573285400000112741131 121587539 1.
INICIAL - JAQUELINE GOMES Petição 22041218573298600000112751744 121587541 2.
KIT Procuração/Substabelecimento 22041218573308300000112751746 121587542 3.
CNH Documento de Identificação 22041218573326100000112751747 121587544 4.
LAUDOS MÉDICOS Documento de Comprovação 22041218573337200000112751749 121591745 5.
PRONTUARIO MÉDICO Documento de Comprovação 22041218573353900000112751750 121591746 7.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Residência 22041218573361800000112751751 121591747 8.
CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 22041218573374200000112751752 121591748 9.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 22041218573388500000112751753 121591749 10.
Processo de aposentadoria por invalidez Documento de Comprovação 22041218573422800000112751754 121591750 11. processo administrativo - atestado médico Documento de Comprovação 22041218573455200000112751755 121591751 custas judiciais Jaqueline Comprovante de Pagamento de Custas 22041218573474300000112751756 121990658 Decisão Decisão 22041917005616200000113119354 121990658 Decisão Decisão 22041917005616200000113119354 122412698 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042507492511500000113498339 123241406 Petição Petição 22050213493824400000114244464 123241408 manifestacao___jaqueline_gomes_franca Petição 22050213493841100000114244466 123515426 Decisão Decisão 22050411573939600000114491063 123515426 Decisão Decisão 22050411573939600000114491063 123530442 Certidão Certidão 22050413585088800000114503374 123530442 Certidão Certidão 22050413585088800000114503374 123774840 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050600141925000000114724346 128693960 Contestação Contestação 22062120320256300000119157228 128693961 Outros Documentos Outros Documentos 22062120320287400000119157229 128693962 Outros Documentos Outros Documentos 22062120320418500000119157230 129865135 Certidão Certidão 22070109472921500000120216906 129865135 Certidão Certidão 22070109472921500000120216906 130417784 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619525929900000120711267 131572557 Réplica Réplica 22071817503474700000121754667 131572559 replica Réplica 22071817503484600000121754668 131739366 Despacho Despacho 22072014160293800000121904772 131739366 Despacho Despacho 22072014160293800000121904772 132015186 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072200143835600000122154627 132931620 Petição Petição 22080412020481000000122984463 132931621 manifestacao Petição 22080412020490400000122984464 132931622 contracheques Documento de Comprovação 22080412020505000000122984465 133007684 Petições diversas Petição 22080322204000000000123056926 135124323 Decisão Decisão 22082921432274400000124954840 135124323 Decisão Decisão 22082921432274400000124954840 135124323 Decisão Decisão 22082921432274400000124954840 135476221 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090100331045900000125266533 137268331 Petições diversas Petição 22092008225200000000126875414 137534202 Despacho Despacho 22092210344166000000127111578 137534202 Despacho Despacho 22092210344166000000127111578 138671159 Petições diversas Petição 22100315484200000000128136173 138671160 Resposta de Ofício Outros Documentos 22100315484200000000128136174 138721883 Certidão Certidão 22100320142562100000128183642 138721883 Certidão Certidão 22100320142562100000128183642 139302181 Petição Petição 22100911591854000000128700371 139302182 PROC 0704391-62.2022.8.07.0018 Petição 22100911591875300000128700372 139319156 Certidão Certidão 22101005263023500000128716544 139319156 Certidão Certidão 22101005263023500000128716544 139585559 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101200270668200000128953100 139970785 Petição Petição 22101714435534500000129300626 139970786 manifestacao Petição 22101714435547900000129300627 140756413 Petições diversas Petição 22102422112600000000130004164 142130598 Certidão Certidão 22110921022786800000131237300 142130598 Certidão Certidão 22110921022786800000131237300 142473828 Petição Petição 22111409574245500000131550719 142642940 Certidão Certidão 22111609422061100000131702979 142642940 Certidão Certidão 22111609422061100000131702979 143088077 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112107544019800000132101768 143440505 Petição Petição 22112316550584900000132415861 143729966 Petições diversas Petição 22112718101500000000132675539 145427678 Certidão Certidão 22121520362382500000134189998 145435974 Despacho Despacho 22121609131757100000134195376 145435974 Despacho Despacho 22121609131757100000134195376 145489181 Petição Petição 22121614374076800000134244622 145658352 Despacho Despacho 22121915403545100000134392485 145658352 Despacho Despacho 22121915403545100000134392485 146496172 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23011100395189400000135154113 146500163 Petições diversas Petição 23011107261500000000135158202 146500164 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23011107261500000000135158203 147110067 Petição Petição 23011915554287200000135685650 149194508 Despacho Despacho 23021014262388500000137548370 149194508 Despacho Despacho 23021014262388500000137548370 149348463 Petição Petição 23021210164294000000137686851 149348467 Petição Petição 23021210312479200000137686855 149613781 Despacho Despacho 23021416390736200000137924755 149613781 Despacho Despacho 23021416390736200000137924755 149843054 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021602481916300000138128745 151426232 Petições diversas Petição 23030617250300000000139540831 151426233 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23030617250300000000139540832 151950285 Certidão Certidão 23031015191376700000140007566 152191357 Decisão Decisão 23031318423761700000140223691 152191357 Decisão Decisão 23031318423761700000140223691 152548726 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611311568700000140541899 152694259 Ofício Ofício 23031714063608800000140671012 153233371 Certidão Certidão 23032316481750600000141152624 153233377 337 Documento de Comprovação 23032316481800100000141152629 154932916 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041011405794800000142683264 157655043 Certidão Certidão 23050512333670000000145099316 158768610 Ofício Ofício 23051614122815600000146088895 159267175 Certidão Certidão 23051920304479100000146529561 159350901 0704391-62.2022.8.07.0018 comprovante Anexo 23051920304499400000146602620 162419722 Petição Petição 23061913145966800000149330253 162629594 Petição Petição 23062016225999800000149515166 162630903 relatorio_medico Documento de Comprovação 23062016230077400000149515175 162630905 e_mail Documento de Comprovação 23062016230116900000149515177 162630906 contracheque Documento de Comprovação 23062016230224700000149515178 162641545 Certidão Certidão 23062017130619800000149524269 162644121 0704391-62.2022.8.07.0018 reenvio de oficio ao CRMDF Documento de Comprovação 23062017130685800000149527594 162716792 Despacho Despacho 23062111275670200000149592654 162716792 Despacho Despacho 23062111275670200000149592654 162792415 Certidão Certidão 23062117104693700000149658443 162792420 0 Oficio_0139075 Documento de Comprovação 23062117104770400000149658448 162792422 E_mail_0139250 Documento de Comprovação 23062117104794900000149658450 162792423 ESPECIALISTAS EM OFTALMOLOGIA - DECLARADOS PERITOS Documento de Comprovação 23062117104824800000149658451 162792424 ESPECIALISTAS EM OFTALMOLOGIA Documento de Comprovação 23062117104848100000149658452 162800790 Decisão Decisão 23062119074234500000149666113 162800790 Decisão Decisão 23062119074234500000149666113 162824888 Certidão Certidão 23062120235588200000149686408 162982003 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062300422549400000149826389 163458846 Certidão Certidão 23062719140261700000149995135 163458846 Certidão Certidão 23062719140261700000149995135 164302708 Certidão Certidão 23070510561297800000150995964 164327619 Certidão Certidão 23070513512080500000151014269 164327619 Certidão Certidão 23070513512080500000151014269 165243493 Certidão Certidão 23071314401012900000151828105 165368520 Petição Petição 23071414020173800000151936720 165672706 Decisão Decisão 23071819033608200000152206089 165672706 Decisão Decisão 23071819033608200000152206089 165838026 Certidão Certidão 23071914362793900000152350174 165990820 Certidão Certidão 23072015311531100000152486545 166063811 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072100360242900000152548757 166110905 Decisão Decisão 23072118075227400000152589124 166110905 Decisão Decisão 23072118075227400000152589124 166350850 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500551323600000152805389 167261462 Petição Petição 23080118151587300000153608728 167261465 carteira_nacional_de_habilitacao Documento de Identificação 23080118151632000000153608730 167261467 relatorio_medico Documento de Comprovação 23080118151671700000153608731 168815972 Petições diversas Petição 23081615241200000000154989174 168815973 Resposta de Ofício Outros Documentos 23081615241200000000154989175 170369344 Certidão Certidão 23083013463643300000156369104 171946300 Certidão Certidão 23091415193793600000157764045 171946300 Certidão Certidão 23091415193793600000157764045 172205162 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091802433327200000157996203 172691517 Ofício Ofício 23092110252512000000158427652 173751740 Mandado Mandado 23092917084290100000159368326 173751740 Mandado Mandado 23092917084290100000159368326 173994610 Diligência Diligência 23100308275509200000159583751 174089648 Certidão Certidão 23100316292233900000159667024 176153172 Certidão Certidão 23102416475135200000161495904 176153174 0 Oficio_124739855 Documento de Comprovação 23102416475168800000161495906 176153176 Despacho_124416375 Documento de Comprovação 23102416475223000000161495908 176153177 Despacho_124534327 Documento de Comprovação 23102416475266100000161495909 176153179 Despacho_124535123 Documento de Comprovação 23102416475330800000161495911 176153172 Certidão Certidão 23102416475135200000161495904 176356058 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102602473207800000161675049 176555720 Petição Petição 23102714325571600000161853018 177787222 Ata Ata 23110920311644900000162936481 177787224 0704391-62.2022.8.07.0018 Ata 23110920311679700000162936483 177787225 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_001 Gravação de audiência 23110920311718500000162936484 177787226 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_002 Gravação de audiência 23110920312331300000162936485 177787227 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_003 Gravação de audiência 23110920312817400000162940236 177787228 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_004 Gravação de audiência 23110920313148400000162940237 177787229 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_005 Gravação de audiência 23110920313681100000162940238 177787232 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_006 Gravação de audiência 23110920313908300000162940241 177787231 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_007 Gravação de audiência 23110920314179300000162940240 177787233 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_008 Gravação de audiência 23110920314425500000162940242 177787238 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_009 Gravação de audiência 23110920314844300000162940247 177787234 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_010 Gravação de audiência 23110920315156900000162940243 177787235 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_011 Gravação de audiência 23110920315444500000162940244 177787237 PROC.
N. 0704391-62.2022.8.07.0018-20231108_144928-Gravação de Reunião_012 Gravação de audiência 23110920315758000000162940246 178220297 Petição Petição 23111417263209000000163317771 178235354 Certidão Certidão 23111418310947200000163330771 178235354 Certidão Certidão 23111418310947200000163330771 178678327 Petições diversas Petição 23112015240000000000163723376 178883206 Certidão Certidão 23112118574510900000163905343 178883207 0 Oficio_127054477 Documento de Comprovação 23112118574563300000163905344 178883208 Despacho_126553133 Documento de Comprovação 23112118574593400000163905345 178883209 Oficio_126557726 Documento de Comprovação 23112118574624300000163905346 183042397 Alegações finais Alegações Finais 24010611195900000000167670184 184012806 Sentença Sentença 24011816343713700000168508102 184012806 Sentença Sentença 24011816343713700000168508102 185051615 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013002531983100000169433806 185477662 Apelação Apelação 24020118090700000000169809369 188062006 Certidão Certidão 24022811151375300000172096817 188062006 Certidão Certidão 24022811151375300000172096817 188372013 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030102551988900000172369454 188486091 Contrarrazões Contrarrazões 24030117214394900000172471634 188576609 Certidão Certidão 24030407383841700000172554649 210875434 Certidão Certidão 24030511062200000000192391607 210875435 Certidão Certidão 24030512145500000000192391608 210875436 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061317115300000000192391609 210875437 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061414371800000000192391610 210875438 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24061702171700000000192391611 210875439 Certidão Certidão 24062204325100000000192391612 210875440 Certidão Certidão 24062204325300000000192391613 210875441 Certidão Certidão 24062301410500000000192391614 210875442 Certidão Certidão 24062502174800000000192391615 210875443 Certidão Certidão 24062502194200000000192391616 210875444 Certidão de julgamento Certidão 24071216530400000000192391617 210875597 Voto do Magistrado Voto 24071515020600000000192391620 210875596 Ementa Ementa 24071515020600000000192391619 210875595 Acórdão Acórdão 24071515020600000000192391618 210875598 Relatório Relatório 24071515020600000000192391621 210875599 Certidão Certidão 24071615423500000000192391622 210875600 Certidão Certidão 24071616304100000000192391623 210875601 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24071802185000000000192391624 210875602 Certidão Certidão 24091214305100000000192391625 210875603 Certidão Certidão 24091214313200000000192391626 211409849 Certidão Certidão 24091717252796000000192848813 211409849 Certidão Certidão 24091717252796000000192848813 211612126 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091902343873100000193044666 212704001 Petição Petição 24092723221805700000194011226 212704003 02 - CÁLCULO - HONORARIOS E CUSTAS Documento de Comprovação 24092723221912100000194011228 212704002 03 - CUSTAS - jaqueline_gomes_de_franca_p_7043916220228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24092723222016500000194011227 212908789 Petições diversas Petição 24093022033700000000194194245 -
01/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:03
Deferido em parte o pedido de JAQUELINE GOMES DE FRANCA - CPF: *03.***.*39-34 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JAQUELINE GOMES DE FRANCA em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/01/2024 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:31
Juntada de ata
-
27/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JAQUELINE GOMES DE FRANCA em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:07
Outras decisões
-
21/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:03
Outras decisões
-
17/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO SOARES DE SENNA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOÃO EUGÊNIO GONÇALVES DE MEDEIROS em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:07
Outras decisões
-
21/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de JAQUELINE GOMES DE FRANCA em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:42
Outras decisões
-
10/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JAQUELINE GOMES DE FRANCA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:54
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 05:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JAQUELINE GOMES DE FRANCA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2022 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:57
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
19/04/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2022 20:44
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704414-93.2021.8.07.0001
Eurico Batisaco Ferreira
Ellen Cristina Santos Goncalves
Advogado: Andreza Caroline dos Santos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2021 14:57
Processo nº 0704374-19.2018.8.07.0001
Lucas Bezerra Cordeiro
Mapfre Vida S/A
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2018 14:41
Processo nº 0704420-84.2023.8.07.0016
Elizabeth Alves Carcute
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Bosi Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 18:46
Processo nº 0704407-58.2018.8.07.0017
Lidiane Priscila da Silva
Luppha Construcoes LTDA
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2018 14:57
Processo nº 0704423-84.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tiago Araujo de Lucena
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 13:39