TJDFT - 0704289-27.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:45
Baixa Definitiva
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14/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTINA BRANDAO DE BARROS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL A DESTEMPO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA.
POSSIBILIDADE.
FINALIDADE DO ATO.
ATENDIMENTO.
ECONOMIA PROCESSUAL.
CONCURSO PÚBLICO.
NOVO PRAZO RECURSAL.
EDITAL RETIFICADOR.
APRECIAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA.
POSSIBILIDADE.
ISONOMIA.
VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1.
Atingida a finalidade do cumprimento do ato e com base no princípio da economia processual, é possível considerar legítima a supressão da ordem técnica-processual e anular a sentença de extinção pelo indeferimento da petição inicial em razão da juntada, ainda que a destempo, da petição de emenda. 2.
A Banca Examinadora deve apreciar o recurso interposto dentro do novo prazo estipulado no edital retificador, em homenagem aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia. 3.
Negou-se provimento ao recurso e à remessa necessária. -
21/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 13:04
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/04/2024 08:30
Recebidos os autos
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22/04/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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