TJDFT - 0704345-60.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 15:49
Baixa Definitiva
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31/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Processo civil.
Apelação.
Bancário.
Fraude em anúncio falso na plataforma olx.
Transferências via pix.
Inexigibilidade de débito.
Indenização por danos materiais e morais.
Responsabilidade objetiva.
Culpa exclusiva do consumidor.
Fortuito externo.
Ausência de nexo causal.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, decorrente de fraude em anúncio falso na plataforma OLX.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia centra-se na responsabilidade das instituições financeiras quanto à segurança das transações eletrônicas e na alegada falha dos serviços prestados, o que teria permitido a concretização da fraude.
III.
Razões de decidir 3.
A relação jurídica entre as partes é de natureza consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Todavia, não se evidenciou nexo de causalidade entre a atuação das instituições financeiras e os danos sofridos pela consumidora. 4.
A conduta negligente da autora ao confiar em informações de terceiros e realizar as transferências sem verificar a veracidade do anúncio rompe o nexo causal, configurando fortuito externo, o que exclui a responsabilidade das instituições financeiras.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC art. 14.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC, Rel.
Des.
Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, j. 9.11.2023; TJDFT, APC, Rel.
Des.
Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 4.5.2022. -
07/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:33
Conhecido o recurso de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO - CPF: *44.***.*54-09 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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14/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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07/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 11:54
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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21/07/2024 19:42
Recebidos os autos
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21/07/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/07/2024 21:44
Recebidos os autos
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18/07/2024 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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