TJDFT - 0704268-30.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:30
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:24
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDMILTON OLIVEIRA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:38
Conhecido o recurso de EDMILTON OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *15.***.*33-15 (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
29/02/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
29/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
26/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/02/2024 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BANCA EXAMINADORA, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA CONTAGEM DAS VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA E NA CONTAGEM DAS VAGAS DESTINADAS À COTA DE NEGROS.
VERIFICADA À INOBSERVÂNCIA AO §1° DO ART. 4º DA LEI DISTRITAL 6.321/2019.
COMPROVAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PARA A PRÓXIMA ETAPA DO CERTAME NA FORMA PREVISTAS NO EDITAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contrarrazões pela banca examinadora.
Descabido o acolhimento da tese de que a banca examinadora ré figurou como mero executor de contrato.
Atuação da banca examinadora ré na realização do certame.
Hipótese em que o ente público e a banca examinadora são partes legítimas para compor o polo passivo. 2.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido inicial, atinente a pretensão de condenação dos réus na obrigação de corrigir a prova discursiva do autor; bem como de incluir o autor, caso aprovado na etapa discursiva, nas demais fases do concurso, com observância da nota classificatória nas cláusulas de barreira consequentes. 3.
O direito dos candidatos negros de concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, encontra-se previsto no art. 4º da Lei Distrital 6.321/2019. 4.
O vício na convocação para à prova discursiva, no caso, consiste na inobservância o §1º do art. 4º da Lei Distrital 6.321/2019, o qual estabelece que as candidatas e os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.
Verificada a obrigação da Banca Examinadora de promover a reclassificação do agravante no Resultado final da Prova Objetiva; bem como de promover o prosseguimento do demandante na próxima fase do certame, condicionada à respectiva aprovação em cada fase do concurso público, e observada a ordem de classificação das vagas reservadas a candidatos negros. 6.
Preliminar arguida em contrarrazões rejeitada.
Apelação conhecida e provida. -
07/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:02
Conhecido o recurso de EDMILTON OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *15.***.*33-15 (APELANTE) e não-provido
-
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:15
Juntada de intimação de pauta
-
01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 10:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/11/2023 09:35
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
02/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
26/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704249-59.2020.8.07.0008
Rafael Barcelos Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Katiana Silva Frota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 13:48
Processo nº 0704307-24.2023.8.07.0019
Valter Lima de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Elias Batista de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 17:21
Processo nº 0704262-79.2020.8.07.0001
Raimunda Celia Miranda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Denise Soares Vargas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2020 11:03
Processo nº 0704263-05.2023.8.07.0019
Brb Banco de Brasilia SA
Marco Antonio Bitencourt Castelo Branco
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:20
Processo nº 0704271-36.2023.8.07.0001
Vladimir Matteo Merlo Garcia
Marcus Flavio Oliveira
Advogado: Marcos Antonio Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 18:32