TJDFT - 0704220-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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19/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença de ID 218135227. -
11/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:06
Outras decisões
-
20/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704220-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CAROLINA PESSOA DE OLIVEIRA REU: GABRIELA DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 20/08/2024 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjcwYzQ2ZTItNjhjZi00ZjM1LTg1NmQtMmY1NjExNjVlZjAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 06:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704220-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CAROLINA PESSOA DE OLIVEIRA REU: GABRIELA DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, exclua-se da marcação do sistema o registro de gratuidade de justiça da parte autora, tendo em vista que houve o recolhimento de custas, conforme ID 156333766.
Trata-se de ação indenizatória de reparação de danos materiais e morais proposta por ANNA CAROLINA PESSOA DE OLIVEIRA em desfavor de GABRIELA DOS SANTOS OLIVEIRA, todos qualificados nos autos.
Verifico que existem providências preliminares pendentes, razão pela qual passo a enfrentá-las de maneira pormenorizada.
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA Na réplica apresentada no ID 195432310, a parte autora impugna a gratuidade de justiça deferida à requerida.
Sem razão.
Com efeito, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, §3º, do Código de Processo Civil, se a declaração de hipossuficiência, que se presume verdadeira, não tem a sua idoneidade desconstituída por prova em sentido contrário, deve ser mantida a decisão que deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerida.
Na hipótese dos autos, a parte autora não apresentou nenhuma prova que ponha em dúvida a situação de insuficiência de recursos alegada pela requerida, não sendo elidida a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada.
REJEITO, portanto, a impugnação à gratuidade de justiça.
DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada, especialmente quanto à dinâmica das agressões que a autora alega ter sofrido por parte da requerida.
DEFIRO a produção de prova oral com a oitiva das testemunhas.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias ou ratifiquem aquele já apresentado, sob pena de preclusão.
Esclareço, desde já, que as partes deverão apresentar o rol no prazo supra fixado mesmo na hipótese em que a testemunha for comparecer à audiência independentemente de intimação, a fim de que a parte contrária tenha conhecimento prévio do rol para eventual contradita.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até a data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
21/05/2024 17:59
Outras decisões
-
08/05/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:18
Outras decisões
-
03/04/2024 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
No caso, compareceu a parte ré por meio da Defensoria Pública postulando a redistribuição dos autos a Uma das Varas Cíveis de Águas Claras-DF, sob o argumento de que a parte reside em Vicente Pires-DF, local abrangido pela jurisdição daquela Circunscrição Judiciária.
Para tanto, juntou o documento ID 1901009278, páginas 7 e 8.
Manifestando-se nos autos, a parte autora requereu expressamente a remessa dos autos à referida Circunscrição Judiciária. É o breve relato.
Decido.
Com efeito, cuida-se de ação de conhecimento na qual a parte autora postula a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de fato ocorrido no dia 14.08.2023 no interior da casa de shows "Nossa Resenha" localizada em Vicente Pires-DF.
Nesse cenário, a despeito do ajuizamento da lide nesta Circunscrição Judiciária, não existem motivos para o processamento dos autos neste Juízo, mormente considerando o endereço das partes e o local em que teriam ocorrido os fatos narrados na inicial.
Ademais, as partes postularam a redistribuição dos autos ao Juízo competente.
Neste cenário e visando a celeridade e economia processual, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a imediata redistribuição dos autos a Uma das Varas Cíveis de Águas Claras -DF. -
31/03/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:05
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/03/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2023 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 09:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:47
Outras decisões
-
14/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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