TJDFT - 0704357-77.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 09:28
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 12:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704357-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS CERTIDÃO Intime-se o exequente para dizer sobre a quitação integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Santa Maria/DF, 29 de agosto de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
29/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:09
Outras decisões
-
26/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:39
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:39
Outras decisões
-
01/08/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:04
Deferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:58
Outras decisões
-
26/05/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704357-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS CERTIDÃO Intime-se a parte executada para adimplir com o valor remanescente apontado no id 226946133, sob pena de penhora, no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 19 de março de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
19/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:23
Deferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:01
Outras decisões
-
13/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704357-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS REU: BANCO GM S.A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS E ASSOCIADOS, em face de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 05:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:18
Outras decisões
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
31/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:44
Outras decisões
-
13/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:13
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:47
Outras decisões
-
20/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 12:55