TJDFT - 0704371-73.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINEIDE SANTANA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:15
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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06/08/2024 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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19/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/07/2024 12:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704371-73.2023.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARINEIDE SANTANA DA SILVA APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E S P A C H O A parte apelada (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) peticionou no ID 60972438 requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial a fim de que seu patrono possa realizar sustentação oral.
No ID 60972434, junta memoriais.
De acordo com o art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
No presente caso, o processo está pautado para julgamento na 25ª Sessão Virtual da Sexta Turma Cível, com data de julgamento entre os dias 10/07/2024 e 17/07/2024 (ID 60521094).
Considerando que o recurso de apelação admite sustentação oral, bem como a tempestividade do pedido, formulado no dia 01/07/2024, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial.
Esclareço à parte interessada que as sessões de julgamento estão sendo realizadas na modalidade presencial.
Portanto, os advogados interessados deverão comparecer ao Tribunal de Justiça, no dia do julgamento, para realizar a sustentação oral.
Para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa, a participação poderá ocorrer na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do CPC.
Porém, o pedido deverá ser formalizado nos próprios autos, até o dia anterior à realização da sessão. À Secretaria para providenciar a retirada do processo da pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta presencial.
Ciente dos memoriais apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 5 de julho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
17/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:11
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 21:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:46
Juntada de Petição de memoriais
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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