TJDFT - 0704365-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de E & M COMERCIO DE PAPELARIA INFORMATICA E CONFECCOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES MATOS em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704365-57.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CICERO GONCALVES MATOS EXECUTADO: E & M COMERCIO DE PAPELARIA INFORMATICA E CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, em cumprimento ao determinado no acórdão de ID. 243599247, dar-se-á regular prosseguimento ao presente feito.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID. 216739858.
Na mesma oportunidade, tendo em vista os valores já depositados pela parte executada no ID. 216757979 e ID. 222051411 em decorrência da proposta de acordo, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 216757979 e ID. 222051411- R$ 5.416,66 - com eventuais atualizações, em favor da parte requerente Dr.
CICERO GONCALVES MATOS.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte exequente para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente demanda por ausência de interesse.
Ademais, em relação às petições apresentadas pela patrona Dra.
MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA, esclareço que, em razão da tramitação nos presentes autos do cumprimento de sentença apresentado pelo patrono Dr.
CICERO GONCALVES MATOS, eventual novo pedido de cumprimento de sentença deve ser promovido em autos apartados, visando a otimização da tramitação de ambas as demandas.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:57
Outras decisões
-
24/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 20:34
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de E & M COMERCIO DE PAPELARIA INFORMATICA E CONFECCOES LTDA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de E & M COMERCIO DE PAPELARIA INFORMATICA E CONFECCOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES MATOS em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:58
Outras decisões
-
03/12/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:30
Outras decisões
-
19/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de THALYTA DAMASCENO MACHADO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704365-57.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: THALYTA DAMASCENO MACHADO EXECUTADO: E & M COMERCIO DE PAPELARIA INFORMATICA E CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora não apresentou impugnação.
Diante do depósito de ID 216739861, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
06/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:40
Outras decisões
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:26
Outras decisões
-
12/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:06
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:40
Outras decisões
-
07/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:58
Outras decisões
-
04/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
02/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/04/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 10:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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