TJDFT - 0704321-66.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de TEXXAS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de TEXXAS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de TEXXAS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:54
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 00:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/03/2024 19:27
Juntada de Petição de razões finais
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07/02/2024 13:08
Juntada de Petição de alegações finais
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01/02/2024 02:34
Publicado Ata em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704321-66.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: TEXXAS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO 0704321-66.2022.8.07.0011 Aos 24 dias do mês de janeiro de 2024, às 16:00h, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, por meio de videoconferência, sob a Presidência da MMª Juíza de Direito Substituta, Dra.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o autor CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *74.***.*20-62, representado pelo seu advogado Dr.
ELTON SILVA MACHADO ODORICO - OAB DF34670, bem como a requerida TEXXAS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-19, presentada pelo preposto RAFAEL MOREIRA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*88-28 e sua advogada Dra.
NÁDIA RODRIGUES MARQUES - OAB/DF 36.292, além da testemunha JOSE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *73.***.*61-53.
A requerida pleiteou pela oitiva da testemunha JOSÉ OLIVEIRA, bem como pela juntada dos documentos de ID 184479807 e seguintes.
Afirma que arrolou testemunhas ao ID 173975197, além de ter postulado pela produção da prova oral e depoimento pessoal de seus prepostos, caso este juízo entendesse pela produção da prova oral.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “A decisão de ID 168262809 foi clara em indeferir a produção de prova oral.
Na sequência, a decisão de ID 171198815 foi igualmente clara em determinar que o encargo probatório é tão somente do autor e que serão ouvidas apenas duas testemunhas.
A oitiva de testemunhas indicadas pela requerida foi, há muito, indeferida.
Quanto ao mais, o artigo 435, do CPC, é literal quanto à possibilidade de juntada de documentos aos autos após a contestação, apenas quando forem novos, isto é, disponíveis e/ou produzidos tardiamente.
Claramente, não é caso.
As fotografias, os vídeos e a Ocorrência Policial acostados são documentos antigos e que poderiam ter sido acostados à contestação.
Assim, excluam-se dos autos os documentos de ID 184479807 e seguintes, os quais foram juntados na manhã do dia de hoje, à exceção do documento de substabelecimento de ID 184479817, pág.1.” As partes confirmaram todos os seus dados pessoais e as pessoas físicas apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, foi promovida a oitiva da testemunha arrolada pela parte Autora, na seguinte ordem: LAIRA SAYURI MORINISHI – RG: 1924042, ouvida na qualidade de informante; e a testemunha JULIANA DE OLIVEIRA NUNES – RG 3123783, ouvida na qualidade de informante.
Na sequência, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Ficam as partes intimadas, nesta oportunidade, a apresentarem as alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiro para a parte autora, depois para a parte requerida.
Transcorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica.” Em seguida, encerrou-se a audiência.
Conforme art. 4° da Portaria Conjunta 52/2020, a gravação audiovisual dos depoimentos, testemunhos e eventuais alegações finais orais, será armazenada nos próprios autos do PJE seguido de certidão específica.
EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES.
HOUVE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DA ATA, COM A ANUÊNCIA DE TODOS.
O ATO FOI ACOMPANHADO POR SERVIDORA DO QUADRO DESTE TRIBUNAL, RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DESTA ATA, QUE, POR ISSO, POSSUI FÉ PÚBLICA.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão.
Eu, Jéssica de Melo Barbosa, acompanhei a assentada e digitei o presente termo de audiência.
Núcleo Bandeirante/DF. -
27/01/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 21:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 21:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:03
Outras decisões
-
03/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:27
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *74.***.*20-62 (AUTOR).
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18/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de TEXXAS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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24/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:18
Publicado Ata em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
29/05/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *74.***.*20-62 (AUTOR).
-
09/03/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/01/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
28/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/09/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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