TJDFT - 0704305-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de LILIAN VANESSA DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704305-85.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ALVORECER S/A SPE.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para as demais partes anexarem recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de LILIAN VANESSA DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704305-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES REQUERIDO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA REVEL: WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: LAERT GAMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Ré, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 01:06:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/04/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:37
Outras decisões
-
17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:31
Indeferido o pedido de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
12/03/2024 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:18
Outras decisões
-
06/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 00:00
Juntada de Petição de alegações finais
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05/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704305-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES REQUERIDO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA REVEL: WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, LILIAN VANESSA DE SOUZA, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: LAERT GAMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se o sigilo da petição de ID 185470149 e anexo uma vez que o documento não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias uma vez que inexiste prova contundente de absoluta impossibilidade de substabelecimento a outro advogado para fins de prática do ato processual.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESTITUIÇÃO.
PRAZO.
ATESTADO MÉDICO.
IMPEDIMENTO.
PRÁTICA.
ATOS PROCESSUAIS.
SUBSTABELECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVA AUSENTE.
LITIGÂNCIA.
MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Segundo entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o advogado somente terá direito à devolução do prazo, em virtude de doença, se ficar comprovado que a enfermidade fez com que ele ficasse totalmente impossibilitado de exercer a profissão e de substabelecer a outro advogado e que era o único procurador constituído pela parte (STJ. 4ª Turma.
AgRg no AREsp 813.405/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 17/05/2016). 2.
A ausência de comprovação nos autos de prova da impossibilidade total do patrono da parte para atuação tempestiva à prática dos atos processuais, ou substabelecimento do mandato, torna-se indevida a restituição do prazo processual. 3.
Não há litigância de má-fé imputável à parte que se limita a buscar o reconhecimento do seu suposto direito, sem cometer qualquer ilícito processual. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1621609, 07161897420228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 3/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sem prejuízo, em atenção às razões apresentadas, renovo à Autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 20:01:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:41
Outras decisões
-
02/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/12/2023 17:03
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (REQUERIDO), LILIAN VANESSA DE SOUZA - CPF: *89.***.*32-15 (REVEL), LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA - CPF: *32.***.*23-49 (REQUERIDO), MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA
-
11/12/2023 17:02
Juntada de ata
-
11/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2023 20:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:58
Outras decisões
-
29/11/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:36
Outras decisões
-
06/09/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:30
Outras decisões
-
23/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:38
Outras decisões
-
24/05/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LILIAN VANESSA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:12
Outras decisões
-
05/05/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2023 15:11
Outras decisões
-
09/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:58
Outras decisões
-
14/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de LILIAN VANESSA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:58
Outras decisões
-
09/11/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de LILIAN VANESSA DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:36
Outras decisões
-
06/10/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 21:18
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/04/2022 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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12/04/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 22:27
Recebidos os autos
-
21/03/2022 22:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2022 00:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:33
Declarada incompetência
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17/03/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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17/03/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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