TJDFT - 0704304-81.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:40
Expedição de Ofício.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2025 14:18
Outras decisões
-
20/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LIONEL MARQUES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704304-81.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIONEL MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 231639238).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 59.377,37 (cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 25.447,44 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/02/2025 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de LIONEL MARQUES DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
11/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/11/2024 15:35
Outras decisões
-
11/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:23
Outras decisões
-
10/07/2024 17:15
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
22/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:23
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 08:02
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:46
Juntada de Petição de laudo
-
16/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 15/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LIONEL MARQUES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:40
Nomeado perito
-
25/04/2023 18:40
Outras decisões
-
11/04/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de LIONEL MARQUES DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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