TJDFT - 0704330-41.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:09
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA MOTA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS PAZ E CARDOSO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704330-41.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WASHINGTON LUIZ PEREIRA MOTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:52:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704330-41.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA MOTA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS PAZ E CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo Distrito Federal na qual sustenta haver excesso de execução decorrente de erro na correção utilizada (ID 156983784).
Viabilizado o contraditório, a credora manifestou-se nos ID 160248894.
Em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos, a Contadoria do Juízo apresentou seus cálculos no ID 184040138 - Pág. 1/3.
Intimadas para manifestação acerca dos cálculos, as partes deixaram de se manifestar. É a exposição.
DECIDO.
Em sede de impugnação, insurge-se o executado contra o cálculo apresentado pela parte exequente ao argumento de que o valor devido foi corrigido pelo INPC, enquanto o correto seria pela Selic, conforme as decisões judiciais do processo.
Quanto ao ponto, verifica-se que conforme os cálculos apresentados pelo auxiliar do Juízo, reputam corretos os cálculos apresentados pelo executado. À vista do exposto,ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso apontado.
Homologo os cálculos atualizados, apresentados pela Contadoria no ID 184040138 - Pág. 1/3.
Condeno a exequente em honorários sucumbenciais, os quais arbitro no importe de 10% (dez por cento) do valor apontado pelo executado como devido em excesso.
Expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica a credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:21:38.
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19/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2024 14:09
Outras decisões
-
16/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e SOCIEDADE DE ADVOGADOS PAZ E CARDOSO (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA MOTA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:51
Outras decisões
-
18/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:36
Outras decisões
-
26/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA MOTA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:51
Outras decisões
-
12/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:05
Outras decisões
-
30/05/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:51
Outras decisões
-
31/03/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA MOTA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
20/12/2021 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 22:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 01:46
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA MOTA em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:44
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:44
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2021 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA MOTA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:42
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA MOTA em 30/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2021 14:01
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2021 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 19:28
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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