TJDFT - 0704319-75.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 18:13
Recurso extraordinário admitido
-
29/10/2024 18:13
Recurso especial admitido
-
29/10/2024 18:13
Recurso extraordinário admitido
-
29/10/2024 18:13
Recurso especial admitido
-
29/10/2024 13:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704319-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A EMBARGADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
06/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/09/2024 14:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/08/2024 20:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/08/2024 20:14
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
22/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 no v.
Acórdão embargado, enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 3.
O novo Código de Processo Civil consagrou o antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de embargos de declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente correção de vícios.
Ademais, a simples alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação da existência de um dos vícios do artigo 1.022 do CPC, sob pena de se instituir nova modalidade para o cabimento de embargos de declaração, ou seja, o exclusivo prequestionamento. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
17/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:34
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/06/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
-
24/06/2024 10:27
Juntada de Petição de memoriais
-
21/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
14/06/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
04/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:27
Conhecido o recurso de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
-
08/05/2024 16:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
08/05/2024 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 12:39
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/04/2024 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/03/2024 08:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
04/01/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 7066, 7070 e 7078
-
25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:05
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:19
Outras Decisões
-
25/11/2022 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
25/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/11/2022 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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