TJDFT - 0704255-75.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704255-75.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BATISTA DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 224479126.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 10:57:24.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
26/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA CUNHA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704255-75.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: JOSE BATISTA DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Gratuidade de justiça deferida no ID n. 217472636.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
ASSINADO DIGITALMENTE -
11/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:10
Outras decisões
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11/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:26
Deferido o pedido de JOSE BATISTA DA CUNHA - CPF: *21.***.*81-49 (AUTOR).
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07/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704255-75.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BATISTA DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Planaltina-DF, 30 de setembro de 2024 18:09:05.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
30/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:37
Recebidos os autos
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05/08/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
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05/08/2020 12:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
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09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 18:17
Recebidos os autos
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07/07/2020 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/07/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2020 12:06
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 17/06/2020.
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16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2020 18:48
Recebidos os autos
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14/06/2020 18:48
Indeferida a petição inicial
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10/06/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/06/2020 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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