TJDFT - 0704240-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704240-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 193470064 e 209147950).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704240-05.2022.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX, se possuir - esta deve ser o CPF ou o CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 17:12:58.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
17/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:28
Expedição de Ofício.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704240-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as alegações do DISTRITO FEDERAL ao ID 198006350.
De fato, a RPV de ID 193470057 foi expedida com valor equivocado, haja vista que o Distrito Federal foi condenado ao pagamento das custas (R$ 257,55 + R$ 97,18 = R$ 354,73) e honorários sucumbenciais (R$ 1.215,33).
Determino o cancelamento da referida RPV (ID 193470057), bem como expedição de nova RPV (R$ 1.215,33) correspondente às custas, haja vista que a RPV de ID 193470064, correspondente aos honorários, mostra-se correta.
Cumpra-se.
LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
21/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 13:39
Desentranhado o documento
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20/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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19/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704240-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição do DF de ID nº 198006350.
Prazo: 05 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:19
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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09/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704240-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas . 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (no bojo da petição ID 189100147) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 As custas a serem ressarcidas de ID's 113649656 e 189100149 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:09
Outras decisões
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07/03/2024 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:34
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:50
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:44
Recebidos os autos
-
10/02/2023 07:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 - CNPJ: 37.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:31
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2022 10:55
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/10/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 214 em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2022 22:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 21:32
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2022 16:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 23:02
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:02
Declarada incompetência
-
01/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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