TJDFT - 0704189-24.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704189-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LINDOMAR A.
DE OLIVEIRA MOVEIS EIRELI - ME DESPACHO A parte exequente adequou a data inicial dos juros moratórios.
Entretanto, não foi abatido o valor penhorado, correspondente a R$ 2.293,44, conforme protocolo SISBAJUD ao Id 183389393.
Fica a parte exequente intimada a adequar os cálculos apresentados.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
10/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704189-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LINDOMAR A.
DE OLIVEIRA MOVEIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de Id 200792411 aponta o valor singelo de R$ 3.816,48, com aplicação de juros e correção monetária desde 14/04/2022, data em que distribuída a petição inicial da fase de conhecimento.
O valor de R$ 3.816,48 corresponde ao valor indicado na petição de Id 178171917.
Tratando-se de honorários fixados sobre o valor atualizado da causa, incidem juros moratórios a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 523 do CPC.
Fica a parte exequente intimada a adequar a planilha apresentada.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
16/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:56
Outras decisões
-
03/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704189-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LINDOMAR A.
DE OLIVEIRA MOVEIS EIRELI - ME DESPACHO A planilha apresentada somente levou em consideração o alvará expedido ao Id 176334916, no valor de R$ 1.867,76.
Deverá a parte exequente abater o valor de R$ 2.293,44, conforme protocolo SISBAJUD ao Id 183389393.
Fica a parte exequente intimada a adequar os cálculos apresentados.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 23 de maio de 2024 17:18:31.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
24/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Indeferido o pedido de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704189-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LINDOMAR A.
DE OLIVEIRA MOVEIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada requer a liberação dos valores bloqueados, em favor da parte exequente.
Ante tal manifestação, converto a penhora de Id 183389393 em pagamento parcial.
Indique, o credor, os seus dados bancários para transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
I.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 13:57:46.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
08/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:55
Deferido o pedido de LINDOMAR A. DE OLIVEIRA MOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-51 (EXECUTADO).
-
27/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
14/01/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/01/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/01/2024 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/12/2023 20:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:17
Outras decisões
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:30
Deferido o pedido de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 11:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:47
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU).
-
01/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2023 04:44
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 09:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2022 23:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2022 10:52
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2022 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de LINDOMAR A. DE OLIVEIRA MOVEIS EIRELI - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 11:50
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDOMAR A. DE OLIVEIRA MOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
06/05/2022 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:11
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2022 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:45
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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