TJDFT - 0704179-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704179-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA.
EXECUTADO: JESSICA RODRIGUES DA SILVA GRIFE DO ATLETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito do credor/exequente, nomeando-se o devedor/executado fiel depositário e observando-se o endereço constante da petição de ID 248311258.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 17:40:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 20:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:05
Outras decisões
-
04/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704179-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA.
EXECUTADO: JESSICA RODRIGUES DA SILVA GRIFE DO ATLETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, pois a indicação é ônus do autor e a medida carece de efetividade, pois a experiência deste juízo demonstra que a parte executada ou não se manifesta ou informa que não possui bens.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 17:55:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 23:24
Recebidos os autos
-
25/08/2025 23:24
Outras decisões
-
19/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:50
Outras decisões
-
02/07/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704179-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA.
EXECUTADO: JESSICA RODRIGUES DA SILVA GRIFE DO ATLETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD e RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao CNIB e CENPROT, pois este Juízo não tem acesso ao referido sistema.
Quanto ao pedido de pesquisa de bens imóveis via sistema SREI, esclareço que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa pretendida.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 16:27:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:35
Outras decisões
-
13/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704179-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA.
EXECUTADO: JESSICA RODRIGUES DA SILVA GRIFE DO ATLETA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:42
Outras decisões
-
25/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DA SILVA GRIFE DO ATLETA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704179-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 23.409,99 (vinte e três mil quatrocentos e nove reais e noventa e nove centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 217292608).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024 09:21:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 13:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 21:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:38
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA. em 17/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA. em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DA SILVA GRIFE DO ATLETA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:42
Outras decisões
-
30/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES DA SILVA GRIFE DO ATLETA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de EF TECIDOS ESPORTIVOS LTDA. em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
02/04/2023 19:13
Outras decisões
-
28/03/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2023 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:45
Declarada incompetência
-
13/03/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2023 16:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
10/03/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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