TJDFT - 0704222-46.2020.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 16:06
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Processo n°: 0704222-46.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada da expedição dos Alvarás IDs 247962484, 247962483 e 247964148.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704222-46.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CHARLENY MANGOLIN e outros Requerido: REGINA MARIA DA SILVA LEAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou petição Id nº 241162431.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). -
01/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:09
Outras decisões
-
27/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:57
Outras decisões
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/04/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:09
Outras decisões
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/03/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:34
Outras decisões
-
10/03/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:50
Deferido o pedido de CHARLENY MANGOLIN - CPF: *01.***.*27-61 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:48
Outras decisões
-
29/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/08/2024 22:43
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704222-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLENY MANGOLIN, LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO, JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO, MEIRIANE CUNHA E SILVA, HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: REGINA MARIA DA SILVA LEAL, DALVA REGINA DA SILVA, REGINALDA DA SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA, CLAUDIO REGINA DA SILVA, CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES, CREONALDO REGINA DA SILVA CERTIDÃO 1_ Certifico e dou fé que, em cumprimento ao item 2.1 da Decisão ID 206754665, protocolei ordem de bloqueio de R$ 17.285,92, no sitema SISBAJUD. 1.1 _ A ordem de bloqueio foi parcialmente frutífera e os valores foram transferidos para a conta judicial vinculada aos presentes autos, no Banco BRB, Agência 0155. 2_ Em face do exposto, intimem-se os executados para apresentar, caso queira, a impugnação à penhora, nos termos da citada Decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
19/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MEIRIANE CUNHA E SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704222-46.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CHARLENY MANGOLIN e outros Requerido: REGINA MARIA DA SILVA LEAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº205051927.
Nos termos da decisão Id nº 203791466, ficam os exequentes intimados para se manifestarem, apresentando a planilha atualizada da dívida e discriminada em face dos demais devedores, indicando bens à penhora.
Após, prossiga-se com a referida decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). -
23/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704222-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, MARIA DOS ANJOS COSTA, NAIDE LUCIENE COSTA SAMPAIO, FABIO COSTA SAMPAIO, LUCINAIDE COSTA SAMPAIO, LUCIANA COSTA SAMPAIO, CHARLENY MANGOLIN, LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO EXECUTADO: REGINA MARIA DA SILVA LEAL, DALVA REGINA DA SILVA, REGINALDA DA SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA, CLAUDIO REGINA DA SILVA, CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES, CREONALDO REGINA DA SILVA DECISÃO I _ Do Cumprimento de sentença requerido pelos advogado LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO O advogado LEANDRO BRANDAO SOUSA RAMOS MARINHO, representante de LUCINAIDE COSTA SAMPAIO, apresentaram o cumprimento de sentença em face REGINA MARIA DA SILVA LEAL, DALVA REGINA DA SILVA, REGINALDA DA SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA, CLAUDIO REGINA DA SILVA, CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES, CREONALDO REGINA DA SILVA no valor de R$1.854,03 (mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e três centavos) ID 171153994.
Procuração apresentada na fase de conhecimento em que LUCINAIDE COSTA SAMPAIO constituiu os advogados Jorge Luiz de Sousa Ramos Martinho, Leandro Brandão Sousa Ramos Marino e Hudson Ramon Vieira da Silva Oliveira, ID 91589605.
A decisão ID 179320476 determinou a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial para que (I) o advogado Leandro Sousa Ramos Marinho esclarecer o requerimento de totalidade dos honorários de sucumbência fixados (11% do valor da causa); (II) a inclusão dos advogados de todas as partes vencedoras ou para limitar seu pedido apenas ao valor que lhe é devido, ID 171153994; (III) recolhimento das custas Apresentou a emenda à inicial com a inclusão dos advogados que atuaram na fase de conhecimento: Jorge Luiz de Sousa Ramos Martinho, e Hudson Ramon Vieira da Silva Oliveira.
ID 182425847 Custas recolhidas, ID 182425849 A decisão ID 183329790 deferiu o cumprimento definitivo da sentença e intimou os devedores para o pagamento da dívida.
Realizadas as intimações dos executados, a decisão ID 197197801 (I) reputou intimados os executados REGINALDA DA SILVA; CARLOS ANTÔNIO DA SILVA; CLÁUDIO REGINA DA SILVA; CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES; CREONALDO REGINA DA SILVA e DALVA REGINA DA SILVA; (II) indeferiu o pedido de intimação, via aplicativo, ID 193258369; (III) intimou os exequentes para se manifestarem quanto ao pedido de parcelamento da dívida formulado por Regina Maria da Silva Leal no ID 192857920; e (IV) promoveu a habilitação do advogado Maciel dos Santos Oliveira e desabilite-se o advogado Geraldo de Assis Alves, conforme pedido ID 192857901.
A executada REGINA MARIA DA SILVA LEAL requereu a habilitação do advogado Maciel dos Santos Oliveira ID 192857901.
Em seguida, informou que não possui interesse em apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença.
Requereu o parcelamento da dívida em 6 (seis) parcelas e juntou o comprovante de entrada ID 192857920.
Os exequentes informaram que concordam com a proposta de parcelamento em 3 parcelas com o pagamento inicial de 30 % (trinta porcento) ID 200655717.
Apresentaram a planilha atualizada da dívida ID 200655719.
II _ Do Cumprimento de sentença requerido pelos advogados CHARLENY MANGOLIN e MEIRIANE CUNHA E SILVA, representantes da CODHAB Os advogados CHARLENY MANGOLIN e MEIRIANE CUNHA E SILVA, representantes da CODHAB, apresentaram o cumprimento em face REGINA MARIA DA SILVA LEAL, DALVA REGINA DA SILVA, REGINALDA DA SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA, CLAUDIO REGINA DA SILVA, CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES, CREONALDO REGINA DA SILVA para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$1.854,03 (mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e três centavos) , ID 182884540.
Custas recolhidas, ID 182884543.
A decisão ID 183329790 deferiu o cumprimento definitivo da sentença e intimou os devedores para o pagamento da dívida.
Certificou-se que foi possível apenas a intimação de REGINA MARIA DA SILVA LEAL ID 191558157.
REGINA MARIA DA SILVA LEAL requereu a habilitação do advogado Maciel dos Santos Oliveira ID 192857901.
Em seguida, informou que não possui interesse em apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença.
Requereu o parcelamento da dívida em 6 (seis) parcelas e juntou o comprovante de entrada ID 192857920.
Em seguida, os exequentes requereram a "citação" dos executados, via aplicativo WhatsApp ID 193258369.
A decisão ID 197197801 (I) reputou intimados os executados REGINALDA DA SILVA; CARLOS ANTÔNIO DA SILVA; CLÁUDIO REGINA DA SILVA; CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES; CREONALDO REGINA DA SILVA e DALVA REGINA DA SILVA; (II) indeferiu o pedido de intimação, via aplicativo, ID 193258369; (III) intimou os exequentes para se manifestarem quanto ao pedido de parcelamento da dívida formulado por Regina Maria da Silva Leal no ID 192857920; e (IV) promoveu a habilitação do advogado Maciel dos Santos Oliveira e desabilite-se o advogado Geraldo de Assis Alves, conforme pedido ID 192857901.
CHARLENY MANGOLIN e MEIRIANE CUNHA E SILVA informaram que aceita o pagamento da execução em 3 parcelas, com pagamento inicial de 30% (trinta por cento) pelo menos, ID 199614355. É o relatório.
Decido. 1 _ Intime-se a parte executada REGINA MARIA DA SILVA LEAL para esclarecer quanto à proposta de acordo indicando qual exequente beneficia.
Na mesma oportunidade, se manifeste quanto ao teor das petições ID 200655717 e ID 199614355. prazo: 5 (cinco) dias. 2 _ Em seguida, intime-se os exequentes para se manifestarem, apresentando a planilha atualizada da dívida e discriminada em face dos demais devedores, indicando bens à penhora. 3 _ Anote-se no polo passivo DALVA REGINA DA SILVA, REGINALDA DA SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA, CLAUDIO REGINA DA SILVA, CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES, CREONALDO REGINA DA SILVA, com o devido cadastro dos advogados GERALDO DE ASSIS ALVES, ID 66332060. 4 _ Inative-se a CODHAB do polo ativo, bem como os sucessores de Naildo Guedes Sampaio ( NAIDE LUCIENE COSTA SAMPAIO, FABIO COSTA SAMPAIO, LUCINAIDE COSTA SAMPAIO, LUCIANA COSTA SAMPAIO e MARIA DOS ANJOS COSTA) até que as advogadas Carolina de Melo Evangelista e Miria Bento Fonte requeiram o cumprimento de sentença referente aos honorários, ID 92427911 . 5 _ Inclua-se no polo ativo apenas os advogados exequentes CHARLENY MANGOLIN, MEIRIANE CUNHA E SILVA, Jorge Luiz de Sousa Ramos Martinho, Leandro Brandão Sousa Ramos Marino e Hudson Ramon Vieira da Silva Oliveira.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/06/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de FABIO COSTA SAMPAIO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SAMPAIO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CHARLENY MANGOLIN em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de NAIDE LUCIENE COSTA SAMPAIO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:41
Indeferido o pedido de CHARLENY MANGOLIN - CPF: *01.***.*27-61 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/04/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:24
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REU).
-
09/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:57
Outras decisões
-
06/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/09/2023 17:44
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 20:20
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/09/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCINAIDE COSTA SAMPAIO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SAMPAIO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NAIDE LUCIENE COSTA SAMPAIO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FABIO COSTA SAMPAIO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCINAIDE COSTA SAMPAIO em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SAMPAIO em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de NAIDE LUCIENE COSTA SAMPAIO em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FABIO COSTA SAMPAIO em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SAMPAIO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de FABIO COSTA SAMPAIO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LUCINAIDE COSTA SAMPAIO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de NAIDE LUCIENE COSTA SAMPAIO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2021 00:27
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
04/11/2021 10:04
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2021 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/09/2021 18:52
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
11/09/2021 11:04
Recebidos os autos
-
11/09/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SAMPAIO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCINAIDE COSTA SAMPAIO em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:34
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de LUCINAIDE COSTA SAMPAIO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de FABIO COSTA SAMPAIO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de NAIDE LUCIENE COSTA SAMPAIO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SAMPAIO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SAMPAIO em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de NAIDE LUCIENE COSTA SAMPAIO em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 19:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
23/05/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de FABIO COSTA SAMPAIO em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 11:50
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 13:10
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/04/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 23:38
Recebidos os autos
-
22/02/2021 23:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/02/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 20:10
Recebidos os autos
-
19/11/2020 20:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/11/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/11/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:57
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:57
Outras decisões
-
29/09/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/09/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:33
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINA MARIA DA SILVA LEAL - CPF: *25.***.*53-72 (AUTOR).
-
31/08/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/08/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:54
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:15
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/07/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de REGINALDA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO REGINA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de CLOVIS REGINA DA SILVA ALVES em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de DALVA REGINA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA LEAL em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de CREONALDO REGINA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:19
Recebidos os autos
-
29/06/2020 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/06/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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