TJDFT - 0704221-71.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704221-71.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO GOMES DA MOTA, MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, GLAUBER SOARES MENDES EXECUTADO: MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO, FLAVIA ALVES TRINDADE, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da sentença de id. 197243222, procedi a remoção das restrições RENAJUD de id. 187000863.
Encaminho os autos conclusos para inserção do movimento de suspensão no presente feito (id. 196921151).
Planaltina-DF, 6 de julho de 2024 10:08:55.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
08/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:02
Processo Desarquivado
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03/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
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18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de GLAUBER SOARES MENDES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704221-71.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO GOMES DA MOTA, MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, GLAUBER SOARES MENDES EXECUTADO: MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO, FLAVIA ALVES TRINDADE, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA DECISÃO Inicialmente, retire-se o sigilo da petição de ID n. 182528860, a fim de possibilitar o direito de defesa das partes.
Em atenção aos requerimentos de ID n. 182528860, decido. 1.
Da penhora do veículo de placa JHM5891 Durante consulta realizada no ID n.177443819, foi localizado o veículo VW/GOL 1.0 GIV placa JHM5891 em nome do devedor MARCOS VINICIUS CAMPOS, gravame de alienação fiduciária.
Realizada a consulta via SNG, constatou-se que o credor fiduciário do veículo é a AYMORE, contudo, consta a informação de que gravame de alienação fiduciária está baixado, conforme documento anexo.
Assim, defiro a penhora do veículo VW/GOL 1.0 GIV placa JHM5891.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
A parte credora deverá indicar o endereço de localização do veículo, no prazo de 15 dias.
Feito, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o veículo seja localizado, nomeio o exequente como depositário fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do bem às expensas do credor.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Caso veículo não seja localizado ou não seja suficiente para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC). 2.
Da penhora de salários do devedor LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA O credor pugna seja realizada penhora de 10% dos rendimentos do executado LUIZ GUSTAVO até o cumprimento integral da obrigação.
Decido.
O artigo 833, IV, e § 2º, do CPC é expresso em afirmar que a penhora de pensão só é cabível se a importância recebida mensalmente exceder a 50 salários mínimos.
Embora a jurisprudência tenha evoluído no sentido de flexibilizar a regra de impenhorabilidade, no caso dos autos, verifico que a renda auferida pela parte devedora, indicada no documento de ID n. 177446312 (cerca de R$ 2.913,36 mensais), não é alta suficiente para permitir a penhora parcial, sem o prejuízo de sua subsistência e de sua família.
Por tais razões, indefiro o pedido formulado.
Apresentada comprovação pelo credor de que a remuneração do devedor é superior àquela indicada no documento de ID n. 177446312, reavaliarei o pedido.
Intime-se.
Sem prejuízo, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:03
Deferido em parte o pedido de CELSO GOMES DA MOTA - CPF: *13.***.*73-49 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de CELSO GOMES DA MOTA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:36
Outras decisões
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/09/2023 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:50
Outras decisões
-
14/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:25
Outras decisões
-
20/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:24
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em diligência)
-
04/03/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/02/2021 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2021 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 14/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de CELSO GOMES DA MOTA em 04/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2020 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2020 02:47
Publicado Sentença em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
13/11/2020 13:17
Publicado Sentença em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 17:05
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2020 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2020 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2020 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/10/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 22:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 20:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2020 12:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/09/2020 02:34
Publicado Ata em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:16
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada - 11/09/2020 16:00
-
14/09/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 16:17
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada - 11/09/2020 16:00
-
18/08/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:42
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/07/2020 17:36
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
11/06/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 14:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2020 01:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2020 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2020 21:03
Expedição de Ofício.
-
22/01/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:19
Decorrido prazo de CELSO GOMES DA MOTA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:19
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:19
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:18
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 04:09
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
24/11/2019 20:57
Expedição de Ofício.
-
22/11/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:51
Recebidos os autos
-
20/11/2019 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/11/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:25
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:25
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:25
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 12/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 05:58
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 03:37
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 15:06
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 15:06
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2019 10:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 10:37
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 03:48
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 20:21
Recebidos os autos
-
28/04/2019 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:09
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2019 03:33
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 09:28
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 20/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2019 18:15
Decorrido prazo de CELSO GOMES DA MOTA em 12/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 18:15
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 12/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 18:15
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES TRINDADE em 12/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 18:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES LIMA em 12/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:42
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/01/2019 22:51
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2018 15:09
Decorrido prazo de CELSO GOMES DA MOTA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 15:09
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 11/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 06:09
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 13:26
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
05/12/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 02:51
Publicado Despacho em 27/11/2018.
-
26/11/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 16:26
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2018 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 03:45
Decorrido prazo de CELSO GOMES DA MOTA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 03:45
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 03:15
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2018 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 00:29
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 00:29
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 16:12
Decorrido prazo de CELSO GOMES DA MOTA em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:11
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 27/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS CAVALCANTE FILHO em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 03:21
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2018 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 09:52
Recebidos os autos
-
24/09/2018 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2018 10:10
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2018 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 18:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2018 16:26
Decorrido prazo de CELSO GOMES DA MOTA em 07/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 02:51
Publicado Certidão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2018 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2018 13:13
Decorrido prazo de CELSO GOMES DA MOTA em 18/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 21:10
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:44
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 03:43
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 19:52
Recebidos os autos
-
12/07/2018 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2018 14:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
11/07/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 13:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
10/07/2018 23:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
10/07/2018 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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