TJDFT - 0704204-41.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:49
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA MORETI em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704204-41.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL TEIXEIRA MORETI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MASTERCARD BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença/sentença integrativa (184438966) de ID 17810040 foi confirmada pelo Acórdão de ID 208590686, o qual transitou em julgado para as Partes em XXX (ID XXX).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da condenação em favor do patrono da parte recorrida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e MASTERCARD BRASIL LTDA ; - não houve condenação em custas e despesas processuais; Certifico, ainda, que procedi à baixa da parte requerida MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, em face da improcedência (ID 178100404- Pág. 5) .
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo os CREDORES (autor e advogados dos requeridos) manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à rotina de arquivamento, conforme o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704204-41.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL TEIXEIRA MORETI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MASTERCARD BRASIL LTDA DESPACHO O prazo de suspensão das ações de execução, prolatada pelo Juízo Universal de Falência, se escoou no dia 27/02/2024.
Ademais, o processo pende de julgamento do recurso inominado interposto.
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de suspensão formulado pela ré.
Encaminhem-se os autos à Turma Recursal, porquanto o disposto no art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais lhe atribui a competência para “decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita”.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/01/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Outras decisões
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 13:43
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/10/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Indeferido o pedido de RAFAEL TEIXEIRA MORETI - CPF: *06.***.*48-53 (REQUERENTE)
-
28/09/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:59
Outras decisões
-
14/09/2023 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:38
Indeferido o pedido de RAFAEL TEIXEIRA MORETI - CPF: *06.***.*48-53 (REQUERENTE)
-
06/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/09/2023 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:07
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
30/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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