TJDFT - 0704193-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704193-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 222701643 pelo DISTRITO FEDERAL em face de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:45
Outras decisões
-
15/01/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/01/2025 23:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 23:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704215-67.2023.8.07.0012
Maria Silvia Ribeiro dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 08:25
Processo nº 0704202-89.2023.8.07.0005
Cooperativa de Credito Integracao Rota D...
Ana Karolina Soares Gomes
Advogado: Arthur do Vale Ramos Arantes Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 14:34
Processo nº 0704183-17.2022.8.07.0006
Edificio Rio Araguari
Maria Goretti Curado Teles
Advogado: Miguel Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 15:49
Processo nº 0704219-74.2022.8.07.0001
David Rogerio Fiori
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 09:42
Processo nº 0704183-56.2023.8.07.0014
Israel Lucas Ninaut de Carvalho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Susi Guarany Ninaut
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 12:10