TJDFT - 0704190-69.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:19
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PRISCILA DAMASCENO DE LIMA REHDER em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de PRISCILA DAMASCENO DE LIMA REHDER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de PRISCILA DAMASCENO DE LIMA REHDER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704190-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: PRISCILA DAMASCENO DE LIMA REHDER EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 185585044, a parte executada juntou comprovante de pagamento integral do débito.
Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação.
Decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora da quantia depositada ao ID 185585044.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 184727988, sendo estes do patrono da para exequente, o qual possui os poderes de receber dinheiros e valores, conforme procuração acostada ao ID 151727730.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704190-69.2023.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PRISCILA DAMASCENO DE LIMA REHDER Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:03:56.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 23:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:46
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 18:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 10:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:36
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:23
Outras decisões
-
04/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:09
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2023 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704201-16.2023.8.07.0002
Denise dos Santos Coelho
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 15:30
Processo nº 0704182-65.2023.8.07.0016
Claudio Tenorio
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Tatiane Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 23:06
Processo nº 0704187-85.2021.8.07.0007
De Paula e Silva Advogados Associados
G10 Urbanismo S/A
Advogado: Weslley de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2021 20:25
Processo nº 0704175-58.2022.8.07.0000
Mario Pires Nogueira Filho
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Carla Marques de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 18:10
Processo nº 0704176-51.2020.8.07.0020
Ana Carolina Viegas Cunha Cutrim Penha
G44 Brasil S.A
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2020 11:35