TJDFT - 0704006-11.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO MUNIZ MORAIS em 26/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTA RORIZ em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RHAYSSA RIBEIRO CARDOSO DE MOURA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GLEICIO OLIVEIRA VALGAS em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
ENCARGOS LOCATÍCIOS.
DANOS MATERIAL E MORAL.
I – A reprodução dos argumentos da inicial nas razões de apelação, quando se relacionam às questões decididas na sentença, não impede o conhecimento do recurso.
Observância do princípio da dialeticidade.
Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação do autor.
II – O estabelecimento comercial foi adquirido por pessoa jurídica, mas o autor incluiu no polo passivo as pessoas físicas dos sócios, cujas personalidades jurídicas são distintas, art. 49-A do CC.
Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva.
III – Diante da ciência do autor, na condição de locatário, quanto à vedação de cessão do imóvel, a qualquer título, sem consentimento prévio da locadora, bem como do fato de que o débito relativo a encargos locatícios foi gerado no período em que a pessoa jurídica adquirente do estabelecimento comercial exercia a posse sobre o bem locado, a qual não foi incluída no polo passivo da demanda, improcede a pretensão indenizatória por danos material e moral.
IV – Apelação desprovida. -
15/03/2024 15:14
Conhecido o recurso de FLAVIO MUNIZ MORAIS - CPF: *99.***.*73-49 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2024 07:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/01/2024 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 07:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
11/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:49
Processo Reativado
-
18/08/2022 19:34
Baixa Definitiva
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18/08/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 19:34
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de GLEICIO OLIVEIRA VALGAS em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTA RORIZ em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de RHAYSSA RIBEIRO CARDOSO DE MOURA em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO MUNIZ MORAIS em 26/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 00:17
Publicado Ementa em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:17
Publicado Ementa em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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07/07/2022 19:13
Conhecido o recurso de FLAVIO MUNIZ MORAIS - CPF: *99.***.*73-49 (APELANTE) e provido
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07/07/2022 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 17:25
Recebidos os autos
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01/06/2022 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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26/05/2022 19:39
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/05/2022 19:34
Recebidos os autos
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25/05/2022 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/05/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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