TJDFT - 0704044-25.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704044-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES, ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA CASTRO REU: LIEGE LEMOS DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica o autor intimado a apresentar contrarrazões à apelação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704044-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES, ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA CASTRO REU: LIEGE LEMOS DE SOUSA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 9 de fevereiro de 2024 12:37:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA CASTRO em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:47
Deferido o pedido de ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA CASTRO - CPF: *50.***.*08-87 (AUTOR) e RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES - CPF: *91.***.*48-72 (AUTOR).
-
17/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704019-96.2020.8.07.0014
Biscayne Tecnologia e Pagamentos Eireli ...
Pricilla Bohn Silva Chaves
Advogado: Fernando Martins de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 13:44
Processo nº 0704001-52.2023.8.07.0020
Marcos Alexandre Van Boekel Marques
J Clod Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Karyllyn Crystyna Cardoso Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 19:10
Processo nº 0704055-67.2022.8.07.0015
Brunno Everton Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emerson Ramalho de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 14:00
Processo nº 0704102-31.2023.8.07.0007
Carmen Maria de Souza
Em Segredo de Justica
Advogado: Sirlei Fatima Fabricio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 19:58
Processo nº 0704005-83.2022.8.07.0001
Nilma Rocha de Almeida
Luana Cecilia dos Santos Correia de Andr...
Advogado: Mardonedes Camelo de Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:34