TJDFT - 0704095-70.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 08:58
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:57
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA LEITE em 23/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORA BANDEIRA LEITE em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
INTERDITO PROIBITÓRIO.
POSSE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Preliminar em contrarrazões.
Na hipótese, cumpriu o recorrente os requisitos estabelecidos pelo artigo 1.010 do Código de Processo Civil, visto que os argumentos expendidos nas razões recursais enfrentam a contento a sentença.
Não há, portanto, afronta ao princípio da dialeticidade. 2.
O ato de recolher o preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça.
Dessa forma, havendo preparo em recurso com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, tal pleito será atingido pelos efeitos da preclusão lógica. 3.
Nas ações possessórias, tutela-se o direito de posse com fundamento exclusivo em situação de fato.
O objeto é a qualidade da posse, independentemente da existência de relação jurídica relacionada à propriedade. 4.
A comprovação da posse é um requisito para a ação de interdito proibitório, não sendo suficiente a cessão de direitos, vantagens, obrigações e posse.
No caso, o autor não comprovou que exerce ou exerceu posse sobre o imóvel objeto da lide. 5.
Rejeitada preliminar.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/03/2024 15:27
Conhecido o recurso de ANTONIO DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *83.***.*58-04 (APELANTE) e não-provido
-
07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2024 11:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:14
Juntada de Petição de memoriais
-
08/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
14/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
09/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
06/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
01/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704157-04.2022.8.07.0011
Marilucia Vitor Duarte
Cirrus Empresa Simples de Credito LTDA
Advogado: Natari Jessika da Costa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2023 12:55
Processo nº 0703979-76.2022.8.07.0004
Aladi Silverio Alves
Iris Eliane Coelho de Oliveira
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:23
Processo nº 0704170-97.2022.8.07.0012
Banco Pan S.A
Lorena Neves dos Santos Nascimento da Si...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 15:55
Processo nº 0703993-30.2022.8.07.0014
Centro Integral Oficina do Saber LTDA - ...
Marcia Regina Praxedes da Silva
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 16:33
Processo nº 0704021-20.2021.8.07.0018
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Francisca Anacleto de Jesus
Advogado: Mauricio Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 07:55