TJDFT - 0704169-93.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:06
Baixa Definitiva
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12/04/2024 11:05
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARCOZZE em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0704169-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDNALDO BOMFIM DA ROCHA RECORRIDO: MARCOS ANDRE MARCOZZE DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 1º de fevereiro de 2024 (ID 56151593), no qual formulou pedido de gratuidade que foi indeferido conforme decisão ID 56509729.
Intimado para apresentação da guia de recolhimento e os respectivos comprovantes de pagamento das custas e do preparo no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais.
Sem honorários, pela não apresentação de contrarrazões.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
13/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:19
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EDNALDO BOMFIM DA ROCHA - CPF: *69.***.*80-10 (RECORRENTE)
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13/03/2024 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/03/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNALDO BOMFIM DA ROCHA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0704169-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDNALDO BOMFIM DA ROCHA RECORRIDO: MARCOS ANDRE MARCOZZE DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
O prazo conferido, todavia, transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
05/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNALDO BOMFIM DA ROCHA - CPF: *69.***.*80-10 (RECORRENTE).
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05/03/2024 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/03/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNALDO BOMFIM DA ROCHA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0704169-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDNALDO BOMFIM DA ROCHA RECORRIDO: MARCOS ANDRE MARCOZZE DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
27/02/2024 10:10
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/02/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:45
Recebidos os autos
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26/02/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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